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Ato Original
Aviso n.º 7611/2005 (2.ª série). - 1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo documental para provimento de um lugar da categoria de investigador principal da carreira de investigação do quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, na área científica de glicobiologia, constante da Portaria n.º 1105/97, de 5 de Novembro, alterada pelos despachos reitorais n.os 991/98 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 1997, 13 963/98 (2.ª série), de 15 de Julho, 16 277/2000 (2.ª série), de 9 de Agosto, e 96/2003 (2.ª série), de 3 de Janeiro, devidamente autorizado por despacho de 1 de Julho de 2005 do reitor da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima referida extinguindo-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
4 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. São temporariamente dispensados os documentos comprovativos das alíneas d), e) e f), devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Requisitos especiais - podem apresentar-se a concurso o candidatos que preencham os requisitos constantes do n.º 1 das alíneas a), b) ou c) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, que possuam experiência de pelo menos três anos como investigador responsável na área de glicobiologia e cujo curriculum vitae documente a capacidade de desenvolver investigação a nível de biologia molecular e celular de glicosiltransferases, produção de glicoproteínas recombinantes, análise de glicosilação proteica, tráfego intracelular de glicoproteínas em células de mamífero, com implicações na saúde.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Oeiras.
7 - Ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: executar com carácter de regularidade actividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras actividades científicas e técnicas enquadradas nas áreas inseridas no n.º 5, de acordo com o conteúdo funcional definido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.
8 - O júri do presente concurso foi nomeado por despacho reitoral de 1 de Julho de 2005 e tem a seguinte composição:
Presidente - Reitor da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor Christopher David Maycock, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Doutor Euclides Manuel Vieira Pires, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutor Manuel José Teixeira Carrondo, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Pedro Gaspar Moradas Ferreira, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, professora catedrática do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Peter Frank Lindley, professor catedrático convidado do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao director do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, nas horas normais de expediente (das 9 às 12 e das 13 às 17 horas), sita na Avenida da República, 2780-157 Oeiras, ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, solicitando a admissão ao concurso.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade, situação militar, quando obrigatório, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só terão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
10 - A lista de candidatos excluídos e admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações do Instituto com acesso público, sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de recepção.
11 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Dez exemplares, impressos ou policopiados do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades científicas e pedagógicas desenvolvidas, e dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
12 - A candidatura é admitida se o candidato apresentar, no acto de candidatura, documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respectiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.
13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados.
14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5 de Agosto de 2005. - O Director, Peter Frank Lindley.
