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Ato Original
Aviso n.º 7692/2022
Declaração de Não Caducidade do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro
Sophie Matias, Vereadora do Pelouro das Infraestruturas e do Urbanismo, torna público, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública de 28 de fevereiro de 2022, e com base nos fundamentos expostos na Proposta CM n.º 96/2022/CM, declarar a não caducidade do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, publicado no Aviso n.º 7311/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho, prorrogado pelo Aviso n.º 6613/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril e fixar um novo prazo até 9 de junho de 2023 para a respetiva conclusão da Revisão do Plano.
Para constar se mandou publicar o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, proceder à divulgação na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal de Faro, bem como nos demais lugares públicos de estilo.
9 de março de 2022. - A Vereadora do Pelouro das Infraestruturas e do Urbanismo, Arquiteta Sophie Matias.
Proposta n.º 96/2022/CM
Declaração de Não Caducidade do Procedimento de Revisão do PDM
No âmbito do procedimento de revisão do PDM e considerando:
O prazo para a caducidade do procedimento de revisão de PDM de Faro ocorrerá a 09.06.2022;
Antecipa a Equipa de Revisão de Projeto do PDM não ser possível concluir os trabalhos na data inicialmente prevista;
Nos termos das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/2021 de 29/03 o prazo para incorporar a nova classificação dos solos no plano municipal terminará a 31.12.2022;
O prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, fixado inicialmente em 36 meses e prorrogado, uma única vez, por igual período, atendendo o elevado grau de complexidade na execução dos trabalhos (e.g. levantamento de informação, análise e ponderação de solo urbanizável, ajustamentos e atualizações cartográficos, concertação e critérios de trabalho com as entidades envolvidas);
Os trabalhos inerentes ao procedimento de revisão decorrem na sua regular tramitação, sendo que muito dos trabalhos tiveram que ser refeitos ou alterados de acordo com as alterações legislativas em vigor e bem assim em consonância com novas orientações técnicas que condicionaram parte do trabalho previamente realizado nesse domínio, e de entre as quais se destaca As Novas Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (cronologicamente):
2019 Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro
2020 Portaria n.º 264/2020 de 13 de novembro
2021 Novas orientações emanadas da Comissão Nacional do Território (CNT) em setembro de 2021 (consequência das alterações promovidas pelas referidas Portarias)
A suspensão de prazos, na sequência das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia provocada pela COVID-19, não beneficiaram o procedimento em causa, gerando, a contrário, constrangimentos no regular decurso do mesmo;
A proposta de Plano já foi submetida à 2.ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva com emissão de Parecer final vinculativo da CCDR-Algarve conforme o previsto no n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14/05, na sua versão atualizada, conjugado nos termos do artigo 17.º da Portaria 277/2015, de 10/09;
Consequentemente foram iniciadas necessárias reuniões de concertação com vista à Discussão Pública e conclusão do Projeto Final para posterior aprovação e publicação;
Considerando o avançado estado dos trabalhos já desenvolvidos, nomeadamente a nível interno e em cooperação com entidades externas, a possibilidade de caducidade do procedimento acarretará enormes prejuízos para o Município, não só pelo facto de ser necessário proceder à aquisição de novos serviços, mas também pelos atrasos que originará nos procedimentos de planeamento e gestão do território, o que, forçosamente, não salvaguarda o interesse público subjacente à atuação municipal neste âmbito;
A declaração de não caducidade será a solução mais consentânea com o princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade e, deste modo, a obriga a aproveitar todo o trabalho realizado e os gastos já efetuados), quer do princípio da proporcionalidade previsto no artigo 7.º do CPA, já que seria mais gravoso para o interesse público reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor do que permitir a sua continuação e conclusão;
Sendo certo que o Município envida todos os esforços no cumprimento do prazo previsto para 31/12/2022, por mera questão de cautela, considerando eventuais constrangimentos que ultrapassam a capacidade do Município:
Tenho a honra de propor nos termos e fundamentos acima elencados que seja deliberado:
a) Declarar a não caducidade do procedimento de revisão do PDM de Faro;
b) Fixar um novo prazo para a conclusão da revisão do Plano Diretor Municipal até 09/06/2023;
c) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve da presente deliberação;
d) Publicar a presente deliberação que recair sobre a presente proposta na 2.ª série do Diário da República, bem como junto da comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal, e lugares de estilo.
23 de fevereiro de 2022. - A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arquiteta Sophie Matias.
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