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Ato Original
Aviso n.º 7773/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000 - chefe de serviço de pedopsiquiatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 24 de Setembro de 1999, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de pedopsiquiatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 1035/95, de 25 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 425/96, de 30 de Agosto, e alterado pela Portaria n.º 204/97, de 25 de Março.
2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores de todos os requisitos de admissão e visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no número anterior, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto.
4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.1 - É requisito especial a posse do grau de consultor na área de pedopsiquiatria.
4.2 - Ter a categoria de assistente graduado de pedopsiquiatria há, pelo menos, três anos ou beneficiar do previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, pavilhão das consultas externas do Hospital Geral dos Covões, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores da fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.
5.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, telefone, número e data da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade);
b) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
c) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor ou equivalente se o mesmo não existir no processo individual;
b) Sete exemplares do curriculum vitae.
7.1 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7 no prazo de candidatura, caso não seja candidato do Centro Hospitalar de Coimbra e se o mesmo existir no processo individual, implica a não admissão ao mesmo.
7.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
8 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
9 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Beatriz Gil Marques Gomes Pena, chefe de serviço de pedopsiquiatria e directora do Departamento de Pedopsiquiatria do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Luís Ferreira Borges Castro Matos, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia, Lisboa.
Dr.ª Celeste Brasil Soares Malpique, chefe de serviço de pedopsiquiatria e directora do Departamento de Pedopsiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr. José Maria Correia Ferronha, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Dr. Albino Pereira Ramos, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Natália Rodrigues Caldas, chefe de serviço de pedopsiquiatria do Hospital de D. Estefânia, Lisboa.
Dr.ª Maria Margarida Vieira Rato, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de D. Estefânia, Lisboa.
12 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Décio Bernardino Pereira de Sousa.
