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Ato Original
Aviso n.º 7796/2023
Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 2 postos de trabalho, vagos na categoria da Assessor Superior da carreira técnica superior de saúde - Ramo de Psicologia Clínica
1 - Faz-se público que nos termos do Despacho n.º 11398-D/2021, 18-11-2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Saúde, e Despacho n.º 4048/2022, de 07-04-2022, do Secretário de Estado Adjunto e Saúde, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. (CHULC, E. P. E.), de 23-06-2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, vagos na categoria de Assessor Superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 e 3 dos artigos 30.º e 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, bem como das normas previstas no Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro e orientações constantes da Circular Informativa n.º 1/2022/ACSS, de 06-06-2022.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem apresentar-se como candidatos ao procedimento concursal, trabalhadores integrados na carreira de técnico superior de saúde - Ramo de Psicologia Clínica, habilitados com o grau de especialista, conforme previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, e que reúnam os requisitos descritos no n.º 3 do artigo 7.º do citado diploma, na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os assessores da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica que até ao termo do prazo fixado no ponto 7 do presente aviso de abertura, reúnam, para além dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos específicos:
a) Serem Assessores da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, detentores dos requisitos descritos no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente, com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria, e ter no mínimo avaliação de desempenho correspondente à menção de «Adequado»;
b) Não podem candidatar-se técnicos superiores de saúde - ramo de Psicologia Clínica não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado, ou que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos que pelo presente procedimento concursal se pretendem ocupar.
6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS, no âmbito da presente carreira.
7 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será registado:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário próprio, e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
c) No sitio da Internet e da Intranet do CHULC, E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Em jornal diário de expansão nacional, por extrato, apenas com referência ao serviço, categoria e Diário da República em que o aviso se encontra publicado.
9 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do CHULC, E.P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
10 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, tal como estabelecido no artigo 2.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, com a atribuição das funções que seguidamente se enumeram, para além das atribuídas às categorias de assistente, assistente principal e assessor do ramo de Psicologia Clínica:
a) Participação na estruturação e organização dos serviços;
b) Elaboração e coordenação de programas e protocolos de atividades científicas e técnicas;
c) Elaboração, promoção e coordenação de ações de formação complementar de psicólogos e de outros técnicos de saúde;
d) Avaliação e coordenação dos técnicos superiores do ramo de psicologia clínica, integrados na correspondente unidade de ação;
e) Integração em comissões especializadas.
11 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao escalão 1 - índice 195 do NSR, constante da tabela Anexa ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro (entre o nível remuneratório 42 e 43 da tabela remuneratória única - TRU), exceto se os candidatos a prover já auferirem remuneração superior, situação na qual a remuneração se mantém inalterada.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do CHULC, E. P. E., e submetidas, preferencialmente, através do endereço de correio eletrónico rec.rh@chlc.min-saude.pt.
13 - Do requerimento de candidatura deve constar a seguinte informação:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com referência ao número do aviso, Diário da República e respetiva página em que se encontra publicado o aviso;
c) Identificação da categoria e carreira a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido com o Serviço Nacional de Saúde, e estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de candidatura, bem como a sua sumária caracterização;
f) Endereço eletrónico e morada para os quais poderá ser enviada correspondência relativa ao procedimento concursal;
13.1 - Preferencialmente, deverá ser utilizado o formulário disponível para o efeito no sitio da Internet do C.H.U.LC., E. P. E.: https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/;
13.2 - A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo da posse da habilitação profissional que confere o grau de especialista, ou equiparação ao estágio;
c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;
d) Documento comprovativo do vínculo detido, onde venha mencionado o órgão ou serviço ao qual se encontra vinculado, bem como o tempo de exercício efetivo serviço na categoria de Assessor da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, e a classificação de serviço obtida;
e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, o qual também poderá ser elaborado em modelo europeu, desde que proceda à descrição das atividades desenvolvidas;
13.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 13.2 determina a exclusão do procedimento concursal;
13.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Métodos de seleção: O método de seleção a aplicar é a prova pública de discussão curricular, conforme previsto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro;
14.1 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos lugares postos a concurso;
14.2 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de 60 minutos, sendo os 30 minutos iniciais destinado ao candidato, para exposição do currículo;
14.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + 2PP/3
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PP = Prova pública de discussão curricular;
14.4 - Critérios de desempate: Em situação de igualdade de classificações, serão aplicados os critérios de desempate previstos no n.º 3 artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro.
15 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, a qual também poderá ser facultada aos candidatos, desde que solicitada.
16 - A lista de candidatos admitidos será divulgada na Intranet e Internet do Centro Hospitalar, e notificada aos candidatos excluídos por uma das formas previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro, aplicando-se quanto aos prazos o disposto no artigo 37.º do referido diploma.
17 - Após a sua homologação, a lista de ordenação final será notificada aos candidatos, por uma das formas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de setembro, e publicitada na 2.ª série do Diário da República.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Nélia Maria Gonçalves Rebelo da Silva, Assessora Superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., e Coordenadora da referida Unidade;
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Dr.ª Elizabete Alves Mendes Alves da Silva, Assessora Superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo/Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida;
2.º vogal efetivo: Dr. Luís António Lança Varela Pimentel, Assessor Superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde do Norte/Agrupamento de Centros de Saúde Grande Porto V/Porto Ocidental;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Dr.ª Maria Inês Abraão Ferreira de Oliveira Castro, Assessora Superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, da Administração Regional de Saúde do Norte/DICAD (Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências);
2.º vogal suplente: Dr.ª Lígia Fonseca, Assessora Superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, E. P. E.
18.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
4 de abril de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
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