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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 78/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de Janeiro de 2011, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República do Chade, em 14 de Dezembro de 2010, efectuado uma comunicação nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.
(Tradução) (Original - Francês)
O Governo da República do Chade mantém a via diplomática para a comunicação e a língua francesa como língua de trabalho, em conformidade com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto de Roma.
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Maio de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.