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Ato Original
Aviso n.º 7880/2025/2
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de Coruche, na sua sessão ordinária de 6 de Dezembro de 2024 foi aprovado, por unanimidade, a “XII Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche”, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião do dia 6 de Novembro de 2024.
A XII alteração ao PDM resulta da necessidade de corrigir erros e incongruências do PDM em vigor; de cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro no que respeita aos processos abrangidos pelo RERAE - Regime Especial de Regularização de Atividades Económica, de alterar o eixo de uma via no Biscainho e de clarificar o articulado do regulamento no que respeita à edificabilidade na área de povoamento rural/foros e em “outros espaços de aptidão florestal”.
Em termos de conteúdo documental é alterado o regulamento, planta de condicionantes e planta de ordenamento, nomeadamente a Planta de Condicionantes 1.4 e 1.5, a Planta de Ordenamento 2.5, a Planta de Ordenamento 19 - Biscainho e os artigos 49.º, 51.B e 67.º-A do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coruche, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2000, publicada na 1.ª série-B do Diário da República, de 24 de agosto de 2000, na sua redação atual.
Da discussão pública não resultaram quaisquer reclamações, observações ou sugestões.
Para efeitos de eficácia e nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, manda publicar a deliberação, as alterações ao regulamento, a Planta de Condicionantes 1.4 e 1.5 à escala 1/25000, a Planta de Ordenamento 2.5 à escala 1/25000 e a Planta de Ordenamento 19 - Biscainho, à escala 1/5000.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
XII Alteração do Plano Diretor Municipal de Coruche
Deliberação da Assembleia Municipal de Coruche
Berta Alexandra Teixeira Lopes, Presidente da Assembleia Municipal de Coruche, certifica que da ata da sessão ordinária desde órgão, realizada em 06 de dezembro de 2024 consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
“Foi presente o ofício n.º 10 588, de 07 de novembro de 2024, da Câmara Municipal de Coruche, anexando a XII Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche, que foi aprovada por unanimidade, em sua reunião ordinária de 06 de novembro de 2024, a qual fica a fazer parte integrante da ata da presente sessão.
A Assembleia deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º e do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, previsto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a XII Alteração ao Plano Diretor Municipal de Coruche.
Por ser verdade e me ter sido solicitado, mandei passar a presente certidão.
Coruche, 28 de fevereiro de 2025. - A Presidente da Assembleia Municipal, Berta Alexandra Teixeira Lopes.
Artigo 1.º
Alteração
1 - Pela presente alteração, são alterados os artigos 49.º, 51.º-B e 67.º-Aº do Regulamento do PDM de Coruche, os quais passam a ter o seguinte teor:
«Artigo 49.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) A altura máxima das construções para habitação e anexos a habitação referidas na alínea anterior é de 6,5 m, medidos da cota de soleira à platibanda ou beirado e o índice de implantação máximo para habitação, anexos a habitação e outros usos é de 0,04, aplicado à mancha onde se insere a operação urbanística;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 51.º-B
[...]
1 - Os espaços destinados a atividades económicas em solo rural caracterizam-se por serem espaços onde existem atividades de comércio, serviços, indústria e armazenagem, que não têm enquadramento no Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - As operações urbanísticas obedecem aos seguintes condicionamentos:
Índice de implantação - [...]
Índice de construção - [...]
Índice de impermeabilização - [...]
Altura máxima da fachada - [...]
a) No caso da situação existente ultrapassar os índices e parâmetros referidos no n.º 5 do artigo 51.º-B, é permita a realização de obras de ampliação das construções legais até um máximo de 20 % do existente;
b) Para efeito do cálculo dos índices, a área de telheiros é afetada do índice 0,5.
Artigo 67.º-A
[...]
No caso de edificação para atividades económicas, na faixa do prédio rústico definida nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 65.º do presente Regulamento, aquela obedecerá aos seguintes condicionamentos:
a) Índice de implantação - [...]
b) Índice de construção - [...]
c) Altura máxima da fachada - [...]»
Artigo 2.º
Alteração às peças desenhadas do PDM
Pela presente alteração são alteradas as seguintes peças desenhadas do PDM de Coruche:
Planta de condicionantes:
Carta n.º 1/4 na escala 1:25000;
Carta n.º 1/5 na escala 1:25000.
Planta de ordenamento:
Carta n.º 2/5 na escala 1:25000;
Carta n.º 19 na escala 1:5000.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração por adaptação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81360 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81360_1409_XII_ORD_19a.jpg
81360 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81360_1409_XII_ORD_25e.jpg
81360 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81360_ORD19a_ext.jpg
81360 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81360_ORD25e_ext.jpg
81405 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_81405_1409_XII_CON_14e.jpg
81405 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_81405_1409_XII_CON_15c.jpg
81405 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_81405_CON14e_ext.jpg
81405 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_81405_CON15c_ext.jpg
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