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Ato Original
Aviso n.º 7894/2026/2
Torna-se público que, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde, por despacho do Diretor do Serviço de Recursos Humanos, de 25 de fevereiro de 2026, se encontra aberta a receção de candidaturas para constituição de reserva de recrutamento para Técnico Superior de Saúde - Ramo Nutrição por um período de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, na modalidade de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo ou a Termo Resolutivo, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., nos seguintes termos:
1 - Enquadramento Legal
O regime legal da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.
2 - Local de trabalho
Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade nas instalações da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
3 - Vínculo Contratual
Contrato Individual de Trabalho sem termo ou a termo resolutivo, nos termos do Código do Trabalho.
4 - Período Normal de Trabalho
O Período Normal de Trabalho é decorrente das disposições legais em vigor e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicáveis.
5 - Remuneração Base Mensal
Corresponde à 1.ª posição remuneratória de Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde que corresponde a 1 877,59€ (mil oitocentos e setenta e sete euros e cinquenta e nove cêntimos), sem prejuízo sem prejuízo de atualizações remuneratórias ulteriores.
6 - Prazo para apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
7 - Publicitação do recrutamento
O presente aviso, integral, ou por extrato, será publicado no Diário da República, registado na Bolsa de Emprego Público, bem como publicitado no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. e em jornal de tiragem nacional.
8 - Requisitos de Admissão
a) São requisitos gerais de admissão, cumulativamente:
i) Idade mínima de 18 anos;
ii) Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, atestando tal por declaração sob compromisso de honra.
b) São requisitos específicos de admissão:
i) Deter a habilitação profissional que confere o grau de especialista referido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, no que respeita ao ramo de Nutrição;
ii) Deter o título de especialista em Nutrição Clínica ou em Nutrição Comunitária e Saúde Pública conferido pela Ordem dos Nutricionistas, na sequência do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2024, de 5 de janeiro.
No que respeita aos requisitos específicos de admissão, o candidato poderá apenas cumprir um dos dois requisitos referidos.
9 - Formalização de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de mensagem de correio eletrónico enviada para rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “TSS - ramo Nutrição”.
10 - Documentação exigida para apresentação de candidatura
São considerados documentos obrigatórios a anexar na mensagem de correio eletrónico que formaliza a candidatura:
a) Requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração desta ULS, de acordo com o modelo disponível no sítio eletrónico desta entidade do SNS;
b) Certificado da habilitação profissional ou, em alternativa, documento do título de especialista em Nutrição Clínica ou em Nutrição Comunitária e Saúde Pública conferido pela Ordem dos Nutricionistas, conforme alínea b) do n.º 8;
c) Um exemplar do curriculum vitae, redigido em português, devidamente detalhado, datado e assinado, até 5 páginas;
d) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos no curriculum vitae;
e) Declaração sob compromisso de honra referido em ii. dos requisitos gerais de admissão.
O não envio destes documentos implica a exclusão do candidato para efeitos de avaliação curricular. A não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.
11 - Motivos de Exclusão de Candidaturas
Consideram-se como motivo de exclusão de candidaturas:
a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios mencionados nas alíneas a) a e) no ponto 10 do respetivo aviso de abertura;
b) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o referido no ponto 9 do respetivo aviso de abertura;
d) Candidaturas enviadas fora do prazo estipulado no ponto 6 do respetivo aviso de abertura.
12 - Métodos de Seleção
Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção, definidos de acordo com os critérios referidos na Ata n.º 1.
13 - Critérios de Desempate
São considerados critérios de desempate:
a) Na avaliação curricular: o maior tempo de exercício profissional na área;
b) Na classificação final: o desempenho na Entrevista Profissional de Seleção e consequentemente o tempo de exercício profissional na área.
14 - Valoração dos métodos de seleção
a) Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos com valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
b) Apenas passarão à entrevista profissional de seleção os 10 candidatos com melhor classificação na avaliação curricular.
15 - Pedidos de Esclarecimento e Notificação aos Candidatos
Os candidatos serão notificados unicamente através de mensagem de correio eletrónico por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
Todas as questões acerca do respetivo procedimento de constituição de reserva de recrutamento devem ser remetidas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “TSS - ramo Nutrição”.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
16 - Publicitação
A documentação relativa ao procedimento será publicitada no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., sendo a lista de classificação final homologada também publicada no Diário da República.
17 - Duração da Bolsa de Recrutamento
A Bolsa de Recrutamento tem duração de 12 meses, contados a partir da data de homologação da Lista Unitária de Classificação Final.
18 - Composição do Júri
a) Presidente: Jerónima Isabel Carvalho Correia Raposo, responsável pelo Serviço de Nutrição, da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
b) 1.º Vogal Efetivo: Dulce Maria Esteves Boleta, Assistente, ramo Nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
c) 2.º Vogal Efetivo: Joana Pedro Lopes, Assistente, ramo Nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.;
d) 1.º Vogal Suplente: Nuno Silva Santos Nunes, Assistente, ramo Nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.;
e) 2.º Vogal Suplente: Maria Margarida Guerreiro Runa de Melo, Assistente, ramo Nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local da Arrábida, E. P. E.
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
A entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais remetidos pelos candidatos no âmbito da presente reserva de recrutamento, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, sendo eliminados posteriormente, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação da respetiva bolsa de recrutamento.
24-03-2026. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
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