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Ato Original
Aviso n.º 79/2007
Reclassificação profissional
Para cumprimento dos Decretos-Leis n.os 497/99, de 19 de Novembro, e 218/2000, de 9 de Setembro, e no uso de competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, cumpridas que foram as disposições legais, determino que se proceda à reclassificação profissional da funcionária abaixo referida:
A interessada deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
20 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Carlos Abreu.
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