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Ato Original
Aviso n.º 7904/2025/2
Início da elaboração do Plano de Pormenor da Serra da Amoreira, aprovação dos respetivos Termos de Referência e abertura do período de participação pública preventiva
Torna-se público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou, em reunião pública, de 29 de janeiro de 2025, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Serra da Amoreira (PPSA), com o propósito de colmatar o vazio urbano existente e conectar áreas do território carecidas de reestruturação e beneficiação, edificando habitação, prevendo equipamentos e serviços e melhorando a mobilidade urbana. A área de intervenção do PPSA, localiza-se a nordeste do Município de Odivelas, na União de Freguesias da Ramada e de Caneças num dos seus pontos de maior altitude, sendo que a elaboração do plano deverá estar concluída no prazo de 24 meses.
Mais se informa que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental, conforme o previsto nos artigos 78.º, n.º 1 e 120.º, n.º 1, ambos do RJIGT, conjugados com o artigo 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 20 dias úteis, contados 5 dias úteis após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Odivelas em www.cm-odivelas.pt e no Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana (Av. Amália Rodrigues, n.º 20, Piso 2 - Urbanização da Ribeirada; 2674-624 Odivelas).
Os interessados podem apresentar sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, que deverão ser dirigidos diretamente ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas e realizadas por uma das seguintes formas: remetido por correio eletrónico para pdm@cm-odivelas.pt ou por correio endereçado ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Mobilidade Urbana, através da morada supramencionada.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado no Diário da República, 2.ª série, e na imprensa.
5 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
Deliberação Câmara Municipal de Odivelas
Em reunião ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2025, a Câmara Municipal deliberou, por maioria:
1 - Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Serra da Amoreira (PPSA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais aí definidos;
2 - Aprovar os Termos de Referência para a elaboração do PPSA;
3 - Determinar que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental, conforme o previsto nos artigos 78.º, n.º 1 e 120.º, n.º 1, ambos do RJIGT, conjugados com o artigo 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho;
4 - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo um período de 20 dias úteis para o efeito, contados 5 dias úteis após a publicação, no Diário da República, da sua deliberação;
5 - Definir o prazo de 24 meses para a conclusão da elaboração em causa;
29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
618796079