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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 7906/2023
Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, faz saber publicamente, no uso das competências que lhe são atribuídas pela aliena f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sátão, deliberou, na sua reunião ordinária de 23/03/2023, aprovar os valores do Tarifário dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e Serviço de Resíduos Sólidos Urbanos, do Município de Sátão para 2023, conforme se indica nas tabelas seguintes.
Tarifário do serviço de abastecimento público de água
Tarifa Fixa
Utilizadores domésticos
Utilizadores não-domésticos
Tarifa Variável
Utilizadores Domésticos
Utilizadores não-domésticos
Tarifário Familiar
Alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Tarifário social Utilizadores não-domésticos
Tarifa Fixa - Igual à dos Utilizadores domésticos.
Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º Escalão dos Utilizadores domésticos (0,4400 (euro)/m3).
Taxa de Recursos Hídricos AA - TRHAA - 0,0271 (euro)/m3.
Tarifa Serviços Auxiliares
Tarifa de Ligação - 150,0000 (euro).
Tarifa de vistoria e ensaio aos sistemas prediais - 10,0000 (euro)
Tarifa de interrupção - 80,0000 (euro).
Tarifa de restabelecimento - 40,0000 (euro).
Tarifa de leitura extraordinária de consumos de água - 10,0000 (euro).
Tarifa de verificação extraordinária do contador - 10,0000 (euro).
Tarifa de ligação temporária - 50,0000 (euro).
Tarifa administrativa de pagamento fora de prazo - 5,0000 (euro).
Tarifa de informação do sistema (plantas de localização - 5,0000 (euro).
Fornecimento de água em autotanques - Custo do serviço prestado.
Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 62.º do RMSAA - Custo do serviço prestado.
Tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Tarifa Fixa
Tarifa Variável
Utilizadores Domésticos
Utilizadores não-domésticos
Tarifário Familiar
O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
Tarifário social Utilizadores não-domésticos
Tarifa Fixa - Igual à dos Utilizadores domésticos.
Tarifa variável - Escalão único igual ao 1.º Escalão dos Utilizadores domésticos (0,4180 (euro)/m3).
Taxa de Recursos Hídricos AR - TRHAR - 0,0155 (euro)/m3.
Tarifa Serviços auxiliares
Tarifa de Ligação - 100,0000 (euro).
Tarifa de vistoria e ensaio aos sistemas prediais - 10,0000 (euro).
Tarifa de interrupção - 80,0000 (euro).
Tarifa de restabelecimento - 40,0000 (euro).
Tarifa de leitura extraordinária do medidor de caudal - 10,0000 (euro).
Tarifa de verificação extraordinária do medidor de caudal - 10,0000 (euro).
Tarifa administrativa de pagamento fora de prazo - 5,0000 (euro).
Tarifa de informação do sistema (plantas de localização) - 5,0000 (euro).
Execução de ramais de ligação nas situações previstas no artigo 54.º do RMSAR - Custo do serviço prestado.
Instalação de medidor de caudal - Custo do Serviço prestado.
Tarifário dos serviços de resíduos sólidos urbanos
Tarifa Utilizadores Domésticos - 0,1167 (euro)/dia.
Tarifa Utilizadores Não-domésticos - 0,1500 (euro)/dia.
Mais se torna público que o tarifário, produz efeitos a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à publicação.
30 de março de 2023. - O Presidente de Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.
316335168