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Ato Original
Aviso n.º 7980/2025/2
Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2025/2027
I - Abertura do concurso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º e do n.º 1 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e nos termos do Despacho n.º 2386/2024, de 6 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 47/2024, de 6 de março, torna-se público que se encontra aberto até 7 de maio de 2025 o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), com destino à categoria de sargentos dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR.
3 - Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) através de despacho nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, disponível para consulta no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), 50 % das vagas, por especialidade, que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro de 2025, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI.
4 - Na determinação das vagas, por especialidade, destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.
5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que em 1 de setembro de 2025, tenham pelo menos dois anos de serviço efetivo e menos de 35 anos de idade em 31 de dezembro de 2025, ou menos de 39 anos de idade caso sejam praças dos QP.
6 - Os candidatos na Reserva de Disponibilidade (RD) beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos das Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
II - Condições de admissão
7 - As condições de admissão são as seguintes:
7.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, praça dos quadros permanentes da Força Aérea ou cidadão na situação de RD abrangido pelo RI;
7.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente;
7.c. Ter menos de 35 anos de idade em 31 de dezembro de 2025, aplicando-se o estabelecido no artigo 36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
7.d. Ter cumprido, até 1 de setembro de 2025, um período mínimo de dois anos de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, contados desde a data de incorporação, e sem tempo mínimo de serviço efetivo, para as praças dos QP;
7.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto na alínea l. do presente parágrafo;
7.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do quadro especial (QE) a que se destina;
7.g. Para candidatos na efetividade de serviço, possuir à data do termo do prazo para entrega de candidaturas, aptidão nos testes de controlo anual da condição física ou dispensa, enquadrável nas situações descritas no parágrafo 10. a. (6);
7.h. Possuir qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de sargentos, o que é aferido através do registo disciplinar e das avaliações individuais de cada candidato;
7.i. Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;
7.j. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;
7.k. Os candidatos oriundos de especialidades sem correspondência nos QP podem candidatar-se às especialidades para que se encontra aberto concurso, conforme se indica:
7.k (1) Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) e Mecânicos de Material Terrestre (MMT), para os militares da especialidade de Condutores Auto (CAUT);
7.k (2) Banda e Fanfarra - Músicos (MUS) para os militares da especialidade de Clarins (CLAR);
7.k (3) Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego Aéreo (OPCART) e Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET) para os militares da especialidade de Operações (OPS);
7.k (4) Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS) para os militares da especialidade de Serviço de Saúde (SS);
7.k (5) Abastecimento (ABST), para os militares da especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS);
7.k (6) Operadores de Informática (OPINF), para os militares da especialidade de Operadores de Ciberdefesa (CIBER).
8 - Não ter sido eliminado ou desistido de CFS/QP, exceto por motivos atendíveis devidamente comprovados a serem admitidos pela Comissão de Admissão do CFMTFA.
9 - Os candidatos devem continuar a reunir as condições de admissão enunciadas no aviso de abertura, desde a fase documental até à conclusão do curso, com exceção dos limites de idade, sob pena de exclusão.
III - Fase documental
10 - Na fase documental:
10.a. Até 7 de maio de 2025, os candidatos na efetividade de serviço entregam, preferencialmente em formato digital, nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no CRFA se estiverem na RD, os seguintes documentos:
10.a. (1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal de Intranet da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA;
10.a. (2) Cópia do certificado de habilitações;
10.a. (3) Cópia do certificado de registo criminal ou, em alternativa, documento contendo o código de consulta do certificado do registo criminal online, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega;
10.a. (4) Para candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
10.a. (5) Para candidatos na RD que tenham realizado TACF há mais de um ano, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio da Internet do CRFA;
10.a. (6) Para candidatos na efetividade de serviço, documento comprovativo da aptidão nos TACF ou documento de dispensa da realização dos TACF, enquadrável nas seguintes situações:
10.a. (6) (a) Nos termos do parágrafo 12.d. do Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA;
10.a. (6) (b) Nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 609/87, de 16 de julho;
10.a. (6) (c) Nos termos do parágrafo 3.a.(21) do Despacho n.º 9/2016, de 3 de fevereiro, do CEMFA;
10.a. (6) (d) Militares colocados no Comando Operacional dos Açores, Comando Operacional da Madeira, Estação de Radar n.º 4 e em diligência no Aeródromo de Manobra n.º 3.
10.a. (7) Os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos da aptidão nos TACF, até à data determinada em 10. a., podem apresentá-los até à data de início das PACF.
10.b. Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, com carimbo de entrada nos CTT com data até dia 28 de abril de 2025;
10.c. Para a instrução da candidatura é suficiente a cópia simples, de documento autêntico ou autenticado. A Comissão de Admissão pode exigir a exibição de original ou documento autenticado, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade da cópia simples, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual. Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;
10.d. As decisões sobre a avaliação documental são proferidas pela Chefe da Repartição de Gestão de Carreiras, e notificadas, via endereço eletrónico aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
10.e. A eliminação da avaliação documental determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, referida no parágrafo anterior, sobre a situação do candidato;
10.f. Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
IV - Fase de aplicação de métodos de seleção
11 - Os métodos de seleção a realizar, pelos candidatos admitidos na fase documental, são os seguintes:
11.a. As PACF, que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam, nos termos seguintes:
11.a. (1) As PACF apenas são realizadas pelos candidatos na RD que tenham realizado TACF há mais de um ano, e pelos candidatos na efetividade de serviço que apresentaram documento de dispensa da realização dos TACF e não os realizaram com sucesso até à data das PACF;
11.a. (2) Os candidatos prestam PACF geral e específica de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante, consoante a respetiva especialidade a que se destinam;
11.a. (3) A avaliação sobre a aptidão nas PACF é registada em ata pelos Júris das PACF;
11.a. (4) Os resultados das PACF, divulgados no portal interno da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA e comunicados via endereço eletrónico para cada candidato, constituem-se como meros atos preparatórios produzindo apenas efeitos jurídicos definitivos após homologação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em sede de deliberação sobre a aprovação do projeto de lista de candidatos excluídos nos métodos de seleção e da lista de seriação final, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão do CFMTFA em caso de erro grosseiro ou desrespeito dos princípios gerais de direito, que constituem limites internos à discricionariedade técnica.
11.b. Os candidatos que, nos termos do disposto no parágrafo 7.k. do presente aviso de abertura, que concorram a especialidade ou categoria diferente da que detêm ou os candidatos que se encontram na RD há mais de um ano realizam Provas de Avaliação Psicológica (PAP), reguladas pelo Despacho n.º 5295/2023, de 23 de março, publicado no Diário da República n.º 89/2023, 2.ª série, de 9 de maio de 2023 que visam avaliar as competências psicológicas dos candidatos, de modo a verificar a sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam e avaliam as seguintes dimensões: aptidões cognitivas específicas, competências intrapessoais, competências sócio grupais e motivação/adaptabilidade ao contexto militar. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Chefe do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), são notificadas por escrito aos candidatos e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos.
11.c. Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade em vigor, nos termos seguintes:
11.c. (1) A avaliação é realizada pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes, por verificação documental do processo clínico dos candidatos;
11.c. (2) Em caso de dúvida por parte das Juntas Médicas, os candidatos podem ser convocados para serem submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função da especialidade para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;
11.c. (3) Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho.
11.d. Provas de Aptidão Musical (PAM) para a especialidade de Músicos (MUS) de acordo com anexo C. ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nesta prova são registadas em ata pelo júri da prova e são notificadas por escrito aos candidatos constituindo-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos.
11.e. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 11. i. a convocação para aplicação dos métodos de seleção é feita, de acordo com o calendário, publicitado no portal interno da Direção de Pessoal da Força Aérea e no sítio da internet do CRFA.
11.f. Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção, entregam uma declaração de desistência, com a maior brevidade, nas respetivas U/E/O, ou no CRFA se estiverem na RD;
11.g. Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto” ou “Inapto”.
11.h. É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso;
11.i. A eliminação nas PACF, PAP, ou PAM, quando aplicável, determina a suspensão da prestação do candidato no concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA que decidirá sobre a exclusão ou seriação final dos candidatos;
11.j. No caso de a deliberação sobre a aptidão dos candidatos da Comissão de Admissão do CFMTFA ser discordante da eliminação decidida em sede das PACF, PAP ou PAM, quando aplicável, o candidato é convocado para realizar os métodos de seleção em falta;
11.k. Os métodos de seleção são realizados sem possibilidade de repetição, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior e no n.º 3 do artigo 5.º do Despacho n.º 5295/2023, de 23 de março. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP e IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede.
V - Audiência dos Interessados
12 - Finda a fase dos métodos de seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:
12.a. O projeto de lista de candidatos excluídos na avaliação documental e nos métodos de seleção;
12.b. O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
13 - Os candidatos são notificados dos projetos referidos no parágrafo anterior para a realização da audiência dos interessados, no tocante aos resultados das PACF, das PAP ou PAM, quando aplicável, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. As audiências prévias relativas aos resultados das IM são remetidas diretamente à Junta Médica competente.
VI - Listas definitivas e impugnações administrativas
14 - Findo o prazo de audiência dos interessados a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:
14.a. Lista de candidatos excluídos na fase documental e nos métodos de seleção;
14.b. Lista de seriação final;
14.c. Lista dos candidatos admitidos e dos reservas.
15 - Todas as listas supra identificadas são publicadas no portal interno da Direção de Pessoal da Força Aérea, no sítio da Internet do CRFA, bem como notificadas via correio eletrónico para os candidatos.
16 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação, bem como recurso hierárquico para o CEMFA, nos termos do EMFAR, para candidatos militares, e do CPA, para candidatos na RD.
17 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação, bem como recurso hierárquico, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de julho, na sua redação atual.
18 - A lista dos candidatos admitidos e dos reservas é sujeita a homologação do CEMFA, sendo os procedimentos para preenchimento de vagas os seguintes:
18.a. Os candidatos seriados são admitidos aos CFS/QP por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado, uma vez aprovado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 2, com a seguinte sequência:
18.a. (1) Preenchimento, por especialidade, das vagas do CG;
18.a. (2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;
18.a. (3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;
18.a. (4) Preenchimento das vagas do CRI;
18.a. (5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.
18.b. Em caso de igualdade de classificação, após aplicação do n.º 2 do artigo 25.º do RI, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:
18.b. (1) Maior graduação anterior;
18.b. (2) Maior antiguidade no posto anterior;
18.b. (3) Mais tempo de serviço efetivo;
18.b. (4) Maior idade.
18.c. Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso de os candidatos admitidos aos CFS/QP desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do CFS/QP.
VII - Exclusões do concurso
19 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:
19.a. Não entreguem os documentos previstos no presente aviso nos prazos fixados;
19.b. Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas no parágrafo 7.;
19.c. Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;
19.d. Sejam eliminados nas PACF, PAP, PAM (quando aplicável) ou IM;
19.e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento de identificação válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de aplicação de um método de seleção;
19.f. Forem considerados inaptos em qualquer um dos métodos de seleção por incumprimento dos critérios e as normas técnicas e de conduta, prática ou tentativa de fraude.
VIII - Notificações
20 - As notificações previstas no presente aviso de abertura são feitas preferencialmente por correio eletrónico nos termos do disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
IX - Contactos
21 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:
21.a. No órgão de gestão de pessoal da U/E/O de colocação ou na Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando na efetividade de serviço;
21.b. No Centro de Recrutamento da Força Aérea, quando na RD:
Azinhaga dos Ulmeiros
1649-020 Lisboa
Telefones: 211 594 173
E-mail: crfa_mobilizacao@emfa.pt
Sítio da Internet: https://crfa.emfa.pt/
ou no seu Núcleo Norte
Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto - 4200-313 Porto
Telefone: 225 506 120
E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt
X - Disposições Finais
22 - Durante a frequência dos CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto da respetiva especialidade, nos termos do artigo 113.º do EMFAR.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de março de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO A
Especialidades para ingresso nos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso nos quadros permanentes da Força Aérea - 2025/2027
Especialidades | Número de vagas previstas pela Força Aérea |
|---|---|
Operadores de Comunicações (OPCOM) | 3 |
Operadores de Meteorologia (OPMET) | 2 |
Operadores de Circulação Aérea e Radaristas de Tráfego (OPCART) | 10 |
Operadores Radaristas de Deteção (OPRDET) | 3 |
Operadores de Informática (OPINF) | 6 |
Operadores de Sistemas de Assistência e Socorros (OPSAS) | 5 |
Mecânicos de Material Aéreo (MMA) | 10 |
Mecânicos de Material Terrestre (MMT) | 4 |
Mecânicos de Eletricidade (MELECT) | 3 |
Mecânicos de Eletrónica (MELECA) | 6 |
Mecânicos de Eletricidade e Instrumentos de Avião (MELIAV) | 7 |
Mecânicos de Armamento e Equipamento (MARME) | 14 |
Abastecimento (ABST) | 8 |
Construção e Manutenção de Infraestruturas (CMI) | 3 |
Polícia Aérea (PA) | 2 |
Secretariado e Apoio dos Serviços (SAS) | 5 |
Músicos (MUS) | 2 |
Total | 93 |
No caso do número de vagas para admissão fixado pelo despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional ser inferior ao número de vagas planeadas, são reduzidas vagas conforme a proporção do corte imposto pela tutela.
ANEXO B
Provas de avaliação da condição física geral e específica para acesso às diversas especialidades dos quadros permanentes da Força Aérea
1 - Os candidatos realizam as seguintes provas de avaliação da condição física geral (PACF Geral), de acordo com o protocolo de execução constante no anexo D ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA, publicado no portal interno da Força Aérea e no sítio da Internet do CRFA:
1.a. Extensões de braços;
1.b. Abdominais;
1.c. Corrida de 2400 metros.
2 - Os candidatos são considerados inaptos caso se verifique uma das seguintes situações:
2.a. Obtenção de classificação inferior a oito valores em pelo menos uma das três provas que compõem as PACF Geral (extensões de braços, abdominais e corrida de 2400m);
2.b. Obtenção de classificação final nas PACF Geral inferior a 10 (dez) valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final nas PACF Geral = (classificação na prova de extensões de braços + classificação na prova de abdominais + classificação na prova de corrida 2400m)/3;
2.c. Obtenção de classificação de inaptos na PACF Específica, para candidatos às especialidades de PA e OPSAS.
3 - Os candidatos às especialidades de PA e OPSAS realizam a PACF Específica, de acordo com os protocolos de execução constantes no anexo F ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril, do CEMFA.
4 - É considerado inapto na PACF específica, o candidato à especialidade de PA ou OPSAS que não obtenha o resultado de apto, de acordo com as tabelas de classificação dos testes constantes no anexo F, conforme aplicável, ao Despacho n.º 21/2013, de 2 de abril do CEMFA.
5 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA), sendo considerados inaptos os candidatos que não realizem as provas por falta da referida aptidão médica válida registada em SIAGFA.
6 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 5. do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua U/E/O.
7 - Os resultados em cada uma das provas que compõem as PACF Geral são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às décimas, sendo atribuídas pelas seguintes tabelas:
7.a. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo feminino:
Classif por idades | Extensões de braços | Abdominais | Corrida 2400m | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | |
20 | 40 | 38 | 36 | 59 | 56 | 53 | 10´00” | 10´30” | 11´00” |
19.5 | 39 | 37 | 35 | 58 | 55 | 52 | 10´10” | 10´40” | 11´10” |
19 | 37 | 35 | 33 | 56 | 53 | 50 | 10´20” | 10´50” | 11´20” |
18.5 | 36 | 34 | 32 | 55 | 52 | 49 | 10´30” | 11´00” | 11´30” |
18 | 34 | 32 | 30 | 53 | 50 | 47 | 10´40” | 11´10” | 11´40” |
17.5 | 33 | 31 | 29 | 52 | 49 | 46 | 10´50” | 11´20” | 11´50” |
17 | 31 | 29 | 27 | 50 | 47 | 44 | 11´00” | 11´30” | 12´00” |
16.5 | 30 | 28 | 26 | 49 | 46 | 43 | 11´10” | 11´40” | 12´10” |
16 | 28 | 26 | 24 | 47 | 44 | 41 | 11´20” | 11´50” | 12´20” |
15.5 | 27 | 25 | 23 | 46 | 43 | 40 | 11´35” | 12´05” | 12´35” |
15 | 25 | 23 | 21 | 44 | 41 | 38 | 11´45” | 12´15” | 12´45” |
14.5 | 24 | 22 | 20 | 43 | 40 | 37 | 12´00” | 12´30” | 13´00” |
14 | 22 | 20 | 19 | 41 | 38 | 35 | 12´10” | 12´40” | 13´10” |
13.5 | 21 | 19 | 18 | 40 | 37 | 34 | 12´25” | 12´55” | 13´25” |
13 | 19 | 18 | 17 | 38 | 35 | 32 | 12´35” | 13´05” | 13´35” |
12.5 | 18 | 17 | 16 | 37 | 34 | 31 | 12´50” | 13´20” | 13´50” |
12 | 17 | 16 | 15 | 36 | 33 | 30 | 13´00” | 13´30” | 14´00” |
11.5 | 16 | 15 | 14 | 35 | 32 | 29 | 13´15” | 13´45” | 14´15” |
11 | 15 | 14 | 13 | 34 | 31 | 28 | 13´30” | 14´00” | 14´30” |
10.5 | 14 | 13 | 12 | 33 | 30 | 27 | 13´45” | 14´15” | 14´45” |
10 | 13 | 12 | 11 | 32 | 29 | 26 | 14´00” | 14´30” | 15´00” |
9.5 | 12 | 11 | 10 | 31 | 28 | 25 | 14´10” | 14´40” | 15´10” |
9 | 11 | 10 | 9 | 30 | 27 | 24 | 14´20” | 14´50” | 15´20” |
8.5 | 10 | 9 | 8 | 29 | 26 | 23 | 14´30” | 15´00” | 15´30” |
8 | 9 | 8 | 7 | 28 | 25 | 22 | 14´40” | 15´10” | 15´40” |
7.5 | 8 | 7 | 6 | 27 | 24 | 21 | 14´50” | 15´20” | 15´50” |
7 | 7 | 6 | 5 | 26 | 23 | 20 | 15´00” | 15´30” | 16´00” |
6.5 | 6 | 5 | 4 | 25 | 22 | 19 | 15´10” | 15´40” | 16´10” |
6 | 6 | 5 | 4 | 24 | 21 | 18 | 15´20” | 15´50” | 16´20” |
5.5 | 5 | 4 | 3 | 23 | 20 | 17 | 15´30” | 16´00” | 16´30” |
5 | 5 | 4 | 3 | 22 | 19 | 16 | 15´40” | 16´10” | 16´40” |
4.5 | 4 | 3 | 2 | 21 | 18 | 15 | 15´50” | 16´20” | 16´50” |
4 | 4 | 3 | 2 | 20 | 17 | 14 | 16´00” | 16´30” | 17´00” |
3.5 | 3 | 2 | 1 | 19 | 16 | 13 | 16´10” | 16´40” | 17´10” |
3 | 3 | 2 | 0 | 18 | 15 | 12 | 16´20” | 16´50” | 17´20” |
2.5 | 2 | 1 | 0 | 17 | 14 | 11 | 16´30” | 17´00” | 17´30” |
2 | 2 | 0 | 0 | 16 | 13 | 10 | 16´40” | 17´10” | 17´40” |
1.5 | 1 | 0 | 0 | 15 | 12 | 9 | 16´50” | 17´20” | 17´50” |
1 | 0 | 0 | 0 | 14 | 11 | 8 | 17´00” | 17´30” | 18´00” |
7.b. Tabela de Classificação das PACF de admissão aos QP, para o sexo masculino:
Classif por idades | Extensões no solo | Abdominais | Corrida 2400m | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
<= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | <= 29 | 30-34 | 35-39 | |
20 | 50 | 48 | 46 | 62 | 59 | 56 | 08’30” | 09´00” | 09´30” |
19.5 | 49 | 47 | 45 | 61 | 58 | 55 | 08´40” | 09´10” | 09´40” |
19 | 47 | 45 | 43 | 59 | 56 | 53 | 08’50” | 09´20” | 09´50” |
18.5 | 46 | 44 | 42 | 58 | 55 | 52 | 09´00” | 09´30” | 10´00” |
18 | 44 | 42 | 40 | 56 | 53 | 50 | 09’10” | 09´40” | 10´10” |
17.5 | 43 | 41 | 39 | 55 | 52 | 49 | 09´20” | 09´50” | 10´20” |
17 | 41 | 39 | 37 | 53 | 50 | 47 | 09’30” | 10´00” | 10´30” |
16.5 | 40 | 38 | 36 | 52 | 49 | 46 | 09´40” | 10´10” | 10´40 |
16 | 38 | 36 | 34 | 50 | 47 | 44 | 09’50” | 10´20” | 10´50” |
15.5 | 37 | 35 | 33 | 49 | 46 | 43 | 10´05” | 10´35” | 11´05” |
15 | 35 | 33 | 31 | 47 | 44 | 41 | 10’15” | 10´45” | 11´15” |
14.5 | 34 | 32 | 30 | 46 | 43 | 40 | 10´30” | 11´00” | 11´30” |
14 | 32 | 30 | 28 | 44 | 41 | 38 | 10’40” | 11´10” | 11´40” |
13.5 | 31 | 29 | 27 | 43 | 40 | 37 | 10´55” | 11´25” | 11´55” |
13 | 29 | 27 | 25 | 41 | 38 | 35 | 11’05” | 11´35” | 12´05” |
12.5 | 28 | 26 | 24 | 40 | 37 | 34 | 11´20” | 11´50” | 12´20” |
12 | 27 | 25 | 23 | 39 | 36 | 33 | 11’30” | 12´00” | 12´30” |
11.5 | 26 | 24 | 22 | 38 | 35 | 32 | 11´45” | 12´15” | 12´45” |
11 | 25 | 23 | 21 | 37 | 34 | 31 | 12’00” | 12´30” | 13´00” |
10.5 | 24 | 22 | 20 | 36 | 33 | 30 | 12´15” | 12´45” | 13´15” |
10 | 23 | 21 | 19 | 35 | 32 | 29 | 12’30” | 13´00” | 13´30” |
9.5 | 22 | 20 | 18 | 34 | 31 | 28 | 12´40” | 13´10” | 13´40” |
9 | 21 | 19 | 17 | 33 | 30 | 27 | 12’50” | 13´20” | 13´50” |
8.5 | 20 | 18 | 16 | 32 | 29 | 26 | 13´00” | 13´30” | 14´00” |
8 | 19 | 17 | 15 | 31 | 28 | 25 | 13’10” | 13´40” | 14´10” |
7.5 | 18 | 16 | 14 | 30 | 27 | 24 | 13´20” | 13´50” | 14´20” |
7 | 17 | 15 | 13 | 29 | 26 | 23 | 13’30” | 14´00” | 14´30” |
6.5 | 16 | 14 | 12 | 28 | 25 | 22 | 13´40” | 14´10” | 14´40” |
6 | 15 | 13 | 11 | 27 | 24 | 21 | 13’50” | 14´20” | 14´50” |
5.5 | 14 | 12 | 10 | 26 | 23 | 20 | 14´00” | 14´30” | 15´00” |
5 | 13 | 11 | 9 | 25 | 22 | 19 | 14’10” | 14´40” | 15´10” |
4.5 | 12 | 10 | 8 | 24 | 21 | 18 | 14´20” | 14´50” | 15´20” |
4 | 11 | 9 | 7 | 23 | 20 | 17 | 14’30” | 15´00” | 15´30” |
3.5 | 10 | 8 | 6 | 22 | 19 | 16 | 14´40” | 15´10” | 15´40” |
3 | 9 | 7 | 5 | 21 | 18 | 15 | 14’50” | 15´20” | 15´50” |
2.5 | 8 | 6 | 4 | 20 | 17 | 14 | 15´00” | 15´30” | 16´00” |
2 | 7 | 5 | 3 | 19 | 16 | 13 | 15’10” | 15´40” | 16´10” |
1.5 | 6 | 4 | 2 | 18 | 15 | 12 | 15´20” | 15´50” | 16´20” |
1 | 5 | 3 | 1 | 17 | 14 | 11 | 15’30” | 16´00” | 16´30” |
8 - Os Júris das Provas são constituídos pelos seguintes elementos:
Júri n.º 1:
Presidente: MAJ/PA/132108-A Hugo Santos;
Vogal: TEN/RHL/141644-J Patrícia Arromba;
Vogal: TEN/RHL/141643-L Tânia Assunção;
Reserva: 1SAR/SAS/134794-C Pedro Pestana.
Júri n.º 2:
Presidente: TEN/RHL/141651-A João Duarte;
Vogal: ALF/RHL/142513-H Rodrigo Espírito Santo;
Vogal: ALF/RHL/144396-J José Galvão;
Reserva: SCH/SAS/120357-G Nélson Monteiro.
Júri n.º 3:
Presidente: TEN/RHL/141619-H Joana Rodrigues;
Vogal: ALF/RHL/144401-J João Rodrigues;
Vogal: ALF/RHL/144383-G João Pereira;
Reserva: SAJ/PA/ 128716-J João Vieira.
Júri n.º 4:
Presidente: ALF/RHL/144390-K Guilherme Marques;
Vogal: SCH/PA/115656-L José Silva;
Vogal: SAJ/MMT/130309-A Rui Gomes;
Reserva: 1SAR/PA/129864-L Ricardo Ramos.
Júri n.º 5:
Presidente: ALF/RHL/144399-C Duarte Messias;
Vogal: ALF/RHL/144404-C João Cardoso;
Vogal: ALF/RHL/144409-D Mauro Lopes;
Reserva: 1SAR/MMA/138238-B Nuno Nobre.
Júri n.º 6:
Presidente: MAJ/PA/133186-J Bruno Domingos;
Vogal: ALF/RHL/142405-L Ana Oliveira;
Vogal: ALF/RHL/144385-C Mariana Estêvão;
Reserva: 1SAR/PA/134183-K Alberto Ferreira.
Júri n.º 7:
Presidente: ALF/RHL/142504-J Alexandre Andrade;
Vogal: ALF/RHL/142530-H Gonçalo Santos;
Vogal: ALF/RHL/142506-E Xavier Fernandes;
Reserva: SAJ/SAS/126053-H Rui Flores.
ANEXO C
Prova de Aptidão Musical (PAM)
1 - A Prova de Aptidão Musical (PAM) destina-se a avaliar as capacidades técnicas instrumentais dos candidatos, considerando as exigências de qualificação técnico-artísticas que estão subjacentes à especialidade de Músico (MUS). Esta prova terá uma componente teórica escrita e uma componente prática e serão realizadas na Banda de Música da Força Aérea Portuguesa, sendo que;
1.a. A Componente escrita é constituída por:
1.a. (1) Um exercício de organologia, com a duração máxima de 30 minutos;
1.a. (2) Um exercício de transposição, com a duração máxima de 15 minutos;
1.a. (3) Um exercício de classificação de intervalos, com a duração máxima de 15 minutos;
1.a. (4) Um ditado melódico, com a duração máxima de 15 minutos;
1.a. (5) Um ditado rítmico, com a duração máxima de 15 minutos.
1.b. A Componente prática é constituída por:
1.b. (1) Execução de duas escalas diatónicas maiores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);
1.b. (2) Execução de duas escalas diatónicas menores com articulações diversas e os respetivos harpejos (duração máxima de 10 minutos);
1.b. (3) Execução de duas escalas cromáticas com articulações diversas (duração máxima de 10 minutos);
1.b. (4) Execução de uma obra musical escolhida pelo júri (duração máxima de 20 minutos);
1.b. (5) Execução de uma obra musical ou excertos musicais, com ou sem acompanhamento da Banda, desconhecida do candidato (duração máxima de 10 minutos).
2 - Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.
3 - Os candidatos são excluídos do concurso caso obtenham nota inferior a 8 (oito) valores em qualquer uma das componentes da PAM; Componente Escrita e Componente Prática.
4 - É considerado inapto na PAM, o candidato com avaliação inferior a 10 valores
ANEXO D
Fórmula de Determinação da Classificação Final
1 - A classificação final dos candidatos a cada uma das especialidades a concurso, decorre da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3AI + 3CFB + 1AD + 3TS + 4PAM)/14, para a especialidade de MUS
e
CF = (3AI + 3CFB + 1AD + 3TS)/10, para as restantes especialidades em que:
CF - Classificação Final, cujo resultado é arredondado até às centésimas;
AI - Média das fichas de avaliação individual (FAV) obtidas durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, submetidas em formato digital ou recebidas em formato papel, legalmente válidas, à Direção de Pessoal, até à data de encerramento da fase documental, sendo que:
a) No caso de o candidato não ter registo de FAV, é considerada a média de 10;
b) Para efeitos de cálculo da avaliação individual, as datas a que dizem respeito as avaliações periódicas determinam o ano de referência para a AI;
c) Quando a data de fim das avaliações extraordinárias ultrapassa a data de referência para a avaliação periódica, essa avaliação é considerada para o ano de referência seguinte;
d) Sempre que, no período a que se reporta a avaliação periódica, o militar for avaliado mais de uma vez, é considerada a média da parte quantificada das FAV respetivas, independentemente do tipo de avaliação;
e) Quando o militar não tiver qualquer avaliação individual num determinado período anual, é atribuída a esse período a média das avaliações anuais atribuídas anteriormente a esse militar;
f) Para efeitos de determinação da média das avaliações individuais é considerada a média das FAV enviadas à Direção de Pessoal até ao encerramento da fase documental, referentes a ciclos de avaliações até ao ano de 2024;
g) Calculada a média ponderada de cada ano, a classificação final da AI resulta da média ponderada de todos os anos, sendo o resultado convertido na escala de 0 a 20 valores, arredondado às centésimas.
CFB - Classificação Final obtida no Curso de Formação de Base, atribuindo-se as seguintes ponderações:
Candidato oriundo da categoria de sargentos:
CFB = CFB * 1
Candidato oriundo da categoria de praças, incluindo curso de formação de praças, para os candidatos do regime de contrato e estágio técnico-militar de praças, para os candidatos dos quadros permanentes:
CFB = CFB * 0,60
AD - Avaliação disciplinar, obtida durante a prestação de serviço efetivo na Força Aérea, contabilizada até à data de encerramento da fase documental, do seguinte modo:
a) A AD é quantificada numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, em que 10 significa que o militar nada tem averbado no registo disciplinar, designadamente louvores e/ou penas, sendo desprezados os valores abaixo de 0 e superiores a 20;
b) A pontuação obtida na AD é somada algebricamente à base de 10 valores, considerando valores positivos os dos louvores e negativos os das penas disciplinares e criminais;
c) Apenas são contabilizados louvores concedidos a título individual;
d) A soma dos pontos obtidos nos louvores é convertida numa correspondência de 1 ponto para 0,1 valores, e é somada algebricamente à base de 10 valores; A pontuação a atribuir aos louvores individuais:
Presidente da República - 9
Ministro da Defesa Nacional - 8
Secretário de Estado da Defesa Nacional e Almirante/General - 7,5
Vice-almirante/Tenente-general - 6,5
Contra-almirante/Major-general - 6
Comodoro/Brigadeiro-general - 5,5
Capitão-de-mar-e-guerra/Coronel - 5
Capitão-de-fragata/Tenente-coronel - 4
Capitão-tenente/Major - 3
Primeiro-tenente/Capitão - 2
Outras entidades - 0,5
e) A soma dos pontos obtidos nas penas disciplinares e criminais é convertida numa correspondência de 1 ponto para 0,1 valores, e é subtraída algebricamente à base de 10 valores;
f) A pontuação a atribuir às penas disciplinares e criminais é a seguinte:
Prisão (CJM) - 10 pontos x dia
Prisão Disciplinar - 10 pontos x dia
Suspensão de Serviço - 1,9 pontos x dia
Proibição de Saída - 1,8 pontos x dia
Repreensão Agravada - 1,5 pontos por cada pena
Repreensão - 1 ponto por cada pena
TS - A valorização do tempo de serviço, referida nos números anteriores, é medida entre a data de incorporação e 1 de setembro de 2025, sendo atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de Valorização do Tempo de Serviço
Tempo de Serviço (em anos completos) | Valorização |
|---|---|
2 | 11 |
3 | 14 |
4 | 17 |
5 ou mais | 20 |
PAM - Para a especialidade de MUS, a classificação da prova de aptidão musical decorre da aplicação da seguinte fórmula:
![]() |
Sendo que:
CE - Componente Escrita
CP - Componente Prática
318835533