Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 80/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 31 de outubro de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Quirguiz, a 27 de outubro de 2023, aderido em conformidade com o artigo 65.º à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
(Tradução)
Adesão
Em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º, a Convenção entrou em vigor para a República Quirguiz a 1 de novembro de 2024.
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 58.º da Convenção supracitada, a adesão só produzirá efeitos entre a República Quirguiz e os Estados Contratantes que não levantaram qualquer objeção à sua adesão nos 12 meses seguintes à receção da presente notificação.
Esse período de 12 meses termina a 31 de outubro de 2024.
Declarações e reservas
«A República Quirguiz, em conformidade com o artigo 62.º e o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção, dispensa o uso do francês em outras comunicações entre as Autoridades Centrais. Essas outras comunicações serão conduzidas em russo ou inglês.
A República Quirguiz, em conformidade com o artigo 63.º da Convenção, faz as seguintes declarações:
1) O pedido de reconhecimento e execução estará sujeito ao procedimento de reconhecimento e execução previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Convenção, não obstante as disposições do n.º 2 ao n.º 11 do artigo 23.º da Convenção;
2) Um pedido de reconhecimento e execução de um acordo de pensão alimentícia de acordo com o n.º 7 do artigo 30.º da Convenção pode ser apresentado apenas através da Autoridade Central da República Quirguiz;
3) Nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Convenção, quaisquer pedidos e documentos relacionados dos Estados-Membros requerentes serão aceites para execução no território da República Quirguiz se forem acompanhados de uma tradução devidamente certificada para as línguas quirguiz e/ou russa.»
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 11 de agosto de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
119949405
