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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 8007/2010
Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos se torna público por despacho datado de 29 de Março de 2010, foi autorizada a mobilidade interna ao abrigo do artigo 60.º, n.º 3, alínea a), conjugado com o n.º 3 do artigo 62.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do colaborador da Câmara Municipal de Sines, Carlos Manuel da Silva Farto Gonçalves, a partir de 01 de Abril de 2010. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
Paços do Município, 8 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho (Dr.).
303135189
