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Ato Original
Aviso n.º 8023/2022
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 15 de março de 2022, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, da trabalhadora infra indicada, obtida a anuência do respetivo serviço de origem, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei n.º 35/2014, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de abril de 2022.
7 de abril de 2022. - O Secretário-Geral, João Miguel Martins Ribeiro.
315221758