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Ato Original
Aviso n.º 8223/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro de 2006, referente aos funcionários do quadro de pessoal do Instituto Camões se encontra afixada, para consulta, no respectivo local de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.
7 de Março de 2007. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.
