Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8254/2026/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. João II
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal prévio para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. João II, Sintra.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3.º e 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aedj2.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede.
3 - O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola sede, sita em Rua Cidade do Rio de Janeiro n.º 20 e 20-A, Urbanização de S. Marcos, 2735-659 São Marcos, Sintra, dentro do horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - O requerimento de admissão referido nos pontos 2.º e 3.º deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de provas documentais, autenticadas, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual, no caso deste se encontrar no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal em causa. Este documento tem de estar rubricado em todas as páginas, datado e assinado.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. João II, em suporte de papel e formato digital copiável a enviar para conselhogeralaedjii@gmail.com, com páginas numeradas (X de Y) e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo:
i) identificação de problemas;
ii) definição da missão, metas e as grandes linhas de orientação da sua ação;
iii) explicitação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato.
O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra Trebuchet MS, tamanho 11, espaçamento 1,5;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, a constar no requerimento referido no ponto 2.º;
e) Fotocópia do documento de identificação, mediante autorização do candidato, ou apresentação presencial do mesmo nos Serviços Administrativos.
5 - Os candidatos podem fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.
6 - Quaisquer elementos, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
7 - A apreciação das candidaturas, conforme o artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, cabe à Comissão Permanente, designada em Conselho Geral e tem por base o regulamento para o procedimento concursal para eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas D. João II, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aedj2.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede.
8 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, tendo em consideração o ponto 5.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
9 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
10 - As candidaturas serão avaliadas tendo em consideração:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando aferir se a missão, as metas e as linhas de orientação da sua ação são adequadas à realidade do Agrupamento e apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, a adequação do seu perfil às exigências do cargo, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento. A notificação para esta entrevista é efetuada através de correio eletrónico.
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do processo concursal será tornada pública, nos 10 dias úteis a contar do fim do prazo limite de entrega das candidaturas, através de lista provisória publicitada nos locais de informação do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo (http://www.aedj2.pt), constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
12 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
26 de março de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Soraia Francisco Guimarães Coelho.
319985112