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Ato Original
Aviso n.º 8277/2005 (2.ª série) - AP. - Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de 15 de Novembro de 2005, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal, em conformidade com o estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Início da discussão pública - 15 dias após a publicação deste anúncio no Diário da República.
Prazo de discussão pública - 45 dias.
Locais onde se encontra disponível a proposta e pareceres emitidos pelas diversas entidades - Câmara Municipal (Divisão de Gestão Urbanística) e Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António.
Os interessados poderão consultar os documentos nos locais indicados, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.
Os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões remetidas pelo correio ou entregues pessoalmente na Câmara Municipal.
Os interessados poderão ainda contactar directamente na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal um técnico a designar para o efeito, todas as sextas-feiras, entre as 10 e as 15 horas, durante o período de discussão pública, podendo oralmente ou por escrito solicitar-lhe esclarecimentos e apresentar-lhe as reclamações, observações ou sugestões que entendam pertinentes.
A Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
A resposta referida anteriormente será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto.
Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal divulga e pondera os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.
16 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
