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Ato Original
Aviso n.º 8284/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do subinspector-geral das Actividades Culturais de 16 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral misto para a categoria de assessor, tendo em vista o preenchimento de seis lugares vagos existentes na carreira de técnico superior, categoria de assessor, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, a prover por quotas, constante do anexo à Portaria n.º 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Lugares a prover (quotas) - aos seis lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho: cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
b) Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o local de trabalho situa-se em Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem, genericamente, funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total nesta área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, designadamente nas áreas de direito de autor e conexos, classificação da autenticação de actividades culturais e ainda nas áreas de auditoria de gestão.
6 - Sistema de classificação - a classificação obtida pelos candidatos é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.
A classificação final será a resultante da média aritmética simples do somatório da pontuação obtida em cada um.
7 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, através de prova pública que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
9 - Apresentação da formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos à inspectora-geral das Actividades Culturais, entregues na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, Apartado 2616, e deles devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone para contacto durante as horas de expediente);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);
d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
c) Documentos comprovativos das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;
d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;
e) Declaração emitida pelo serviços de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Os funcionários do quadro da IGAC ficam dispensados da apresentação dos comprovativos a que se referem as alíneas b) a g) do número anterior, desde que constem do processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
13 - A lista de classificação final será notificada os candidatos nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Júlio Ernesto Fonseca Araújo Melo, subinspector-geral das Actividades Culturais.
Vogais efectivos:
Licenciado João Pedro Leite Ferreira, assessor.
Licenciada Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Joaquim Manuel da Silva Valente, director de serviços de Licenciamento.
Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços de Inspecção.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Julho de 2003. - O Subinspector-Geral, Júlio Araújo Melo.
