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Ato Original
Aviso n.º 84/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho o director-geral de Transportes Terrestres de 15 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, aprovado, pela Portaria n.º 417/95, de 9 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga e caduca com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - ao tesoureiro compete coordenar os trabalhos da tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores da caixa que lhe estão confiados, executando movimentos de liquidação de despesas, e outros valores, para o que procede a levantamentos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário.
4 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias socais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso os constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6.3 - Podem ainda ser opositores a este concurso os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos exigidos nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova será oral, de natureza teórica, com a duração máxima de quarenta e cinco minutos, e, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho de 7 de Maio de 1997 do subdirector-geral de Transportes Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1997, com rectificação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, versará sobres os seguintes temas:
Estrutura orgânica e competências do Ministério do Equipamento Social e da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Despesas e receitas públicas:
a) Definição;
b) Noções elementares sobre classificações legais;
c) Classificação orgânica, económica e funcional;
Orçamento do Estado:
a) Noção geral;
b) Princípios e regras;
c) Procedimento para a sua elaboração;
d) Dotações orçamentais;
e) Execução e alterações orçamentais;
Regime de administração financeira do Estado:
a) Sistemas de contabilidade e administração;
b) Libertação de créditos;
c) Autorização, processamento, liquidação e pagamento de despesas;
d) Despesas em conta de fundo de maneio, em moeda estrangeira e de anos anteriores;
e) Restuição e reposição de dinheiros públicos;
Conta Geral do Estado - noção geral;
Regime de realização de despesas públicas:
a) Disposições gerais;
b) Despesas e contratos;
c) Aquisição de serviços e bens. Procedimentos;
Despesas correntes (pessoal);
Ajudas de custo e transportes;
Conta de gerência;
Regime de tesouraria do Estado.
7.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
8 - Classificação final dos candidatos ao concurso:
a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.
9 - Os critérios de apreciação e ponderarão da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director-geral de Transporte Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções publicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
11 - O requerimento de admissão será acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, data e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;
f) Declaração autenticada do serviço especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos que sejam funcionários da Direcção-Geral de Transportes Terrestres estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.
12 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina e exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei,
15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Avenida das Forças Armadas, 40, em Lisboa.
16 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. José Serafim de Jesus Correia, assessor da carreira técnica superior.
Vogais efectivos:
Dr. Abílio Manuel de Oliveira Casaleiro, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Luísa Correia dos Santos Rosa Pereira Fernandes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria José Mestre Galrito dos Santos Custódio, chefe de secção.
Maria José Marques da Silva Barbosa, chefe de secção.
18 - Legislação base para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 287/97, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei n.º 450/88, de 12 de Dezembro;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Instruções do Tribunal de Contas n.º 2/97, 2.ª série, in Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1997 (e declaração de rectificação n.º 7/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1997);
Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
Portaria n.º 797/99, de 15 de Setembro;
Portaria n.º 994/99, de 5 de Novembro.
9 de Dezembro de 1999. - A Directora de Serviços de Administração e Organização, Maria Gilda Macedo Costa.
