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Ato Original
Aviso n.º 8535/2026/2
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigos 102.º, alínea k), 103.º e 114.º do Regulamento Interno da Unidade Local Saúde da Região da Região de Leiria, EPE (ULSRL) em vigor, aprovado por deliberação do Conselho de Administração de 2025.01.29, e do procedimento interno de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos de Direção e Chefia dos Serviços, aprovado em 2025.02.26, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 26.02.2026 se encontra aberto procedimento conducente à seleção de candidatos tendo em vista o preenchimento do cargo de Coordenação do Gabinete Jurídico da ULSRL.
1 - Âmbito - Podem manifestar interesse individual os profissionais que, cumulativamente, sejam detentores dos seguintes requisitos mínimos obrigatórios: Vínculo à Instituição do Serviço Nacional de Saúde (SNS) através de uma relação jurídica de emprego sem termo, publica ou privada; Licenciatura em Direito, com média igual ou superior a 14 valores; Mínimo de cinco anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível licenciatura em Direito; Inscrição ativa na Ordem dos Advogados.
2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULSRL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
3 - Conteúdo funcional e a remuneração - São estabelecidos no âmbito do Regulamento Interno da ULSRL aprovado por deliberação do Conselho de Administração de 2025.01.29, bem como outros normativos em vigor no Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme decorre do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
4 - Horário de trabalho - Será exercido em regime de isenção de horário, nos termos de legislação em vigor.
5 - Prazo de apresentação das manifestações de interesse individual - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Candidatura - A manifestação de interesse deverá realizar-se por candidatura, enviada para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através do endereço de correio eletrónico CSJURIDICO@ulsrl.min-saude.pt até à data limite fixada na publicitação, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSRL onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico);
b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas.
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Comprovativo de vínculo ao SNS;
e) Plano de Gestão contendo as principais linhas de estratégia que o candidato propõe para o serviço; não deverá ultrapassar 10 páginas (não contabilizando capa, sumário, siglas, abreviaturas e anexos), com corpo de texto redigido em letra calibri, tamanho 11, justificado, espaçamento 1,5).
7 - Métodos de seleção:
7.1 - A seleção será feita pela Comissão de análise e avaliação nomeada no ponto 10 do presente aviso, e incluirá avaliação curricular e entrevista com discussão do Plano de Gestão.
a) A Avaliação Curricular (AC) será realizada através de entrevista com cada candidato, orientada para a análise e discussão detalhada do curriculum vitae apresentado. Esta entrevista tem natureza técnica e visa aferir o nível de experiência profissional do candidato em funções jurídicas complexas; a experiência em funções relevantes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), a formação técnico-profissional detida e a sua pertinência para o exercício do cargo; bem como outros conhecimentos específicos considerados essenciais para o desempenho das funções do serviço a que o candidato se propõe.
b) A Entrevista para Discussão do Plano de Gestão incidirá sobre os seguintes aspetos:
i) Avaliação das principais linhas de estratégia apresentadas pelo candidato designadamente: clareza e estruturação das linhas estratégicas propostas; alinhamento com a missão, visão e objetivos da instituição; adequação às necessidades reais do serviço; capacidade de identificar problemas estruturais e propor soluções fundamentadas.
ii) Avaliação da viabilidade das propostas e dos objetivos apresentados, designadamente: se as propostas são exequíveis, fundamentadas e coerentes; se os objetivos definidos são específicos, mensuráveis e realistas; se as metas apresentadas são compatíveis com os recursos existentes; se as estratégias evidenciam capacidade de implementação e monitorização.
iii) Avaliação da visão estratégica, capacidade de coordenação, liderança e gestão de equipas, designadamente: visão a médio e longo prazo para o serviço; capacidade de articulação com equipas multidisciplinares; competências de liderança, gestão de conflitos e tomada de decisão; capacidade para mobilizar recursos, motivar equipas e gerir processos complexos; experiência e aptidão para desempenhar funções de coordenação.
c) Assiste à Comissão a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida ou sempre que necessário, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
d) A Comissão procederá à análise de todos os elementos de avaliação e poderá, caso o entenda pertinente, promover a sua discussão pública.
e) Apenas serão objeto de avaliação as candidaturas que preencham todos os requisitos e condições previstas nos números 1. e 6. do presente aviso.
f) Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, será nomeado o candidato que demonstrar ter o melhor perfil para o exercício das funções a que se candidata.
g) O Conselho de Administração reserva-se o direito de não nomear candidatos para o cargo publicitado no presente aviso, caso conclua que os candidatos admitidos não demonstram possuir o perfil necessário ao desempenho das funções a prover.
8 - Local de trabalho - As funções serão prestadas na ULSRL, sita na Rua das Olhalvas, Pousos, Leiria.
9 - Provimento - Findo o procedimento concursal a comissão de análise, tendo por base os resultados obtidos elabora uma proposta de designação, que deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido, com indicação das razões que motivaram a escolha do candidato proposto, sendo este provido por deliberação do Conselho de Administração, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
10 - Comissão de análise e avaliação - A manifestação de interesse individual será analisada por comissão de análise e avaliação composta pelos seguintes elementos:
Membros Efetivos:
Dr. Manuel José de Carvalho, Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, que preside;
Dr.ª Neusa Fernandina Sobrinho Magalhães, Vogal Executiva da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria;
Dr.ª Catarina Maria Gonçalves Faria, Diretora Clínica para os Cuidados do Saúde Hospitalares da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
Membros Suplentes:
Enf. Paulo Emanuel Pereira Lopes, Enfermeiro Diretor da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
Dr.ª Denise Alexandra Cunha Velho, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria.
8 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.
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