Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 8546/2026/2
António Jorge Vieira Ricardo, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 72.º-A, n.º 1, e 119.º, n.º 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Amarante, na sua reunião ordinária pública realizada em 17 de março de 2026, deliberou dar início ao procedimento simplificado de reclassificação e qualificação do solo rústico para solo urbano - espaço de atividades económicas, na zona do Calvário, freguesia de Fregim.
A presente alteração incide sobre o alargamento da área classificada como “solo urbano - espaço de atividades económicas”, abrangendo uma superfície de 21.687,20 m², correspondente aos prédios rústicos inscritos na matriz sob os artigos n.º 80.º e 1806.º, da secção 130113.
A área em causa é contígua, a norte, ao atual espaço de atividades económicas do Calvário, sendo servida pela N312, localizada a poente da Rua da Igreja, na freguesia de Fregim, a qual assegura a ligação à N210 e, através desta, ao nó de acesso à A4.
A presente reclassificação tem como objetivo possibilitar a constituição de lotes ou parcelas destinadas à edificação e instalação de novos armazéns e unidades empresariais, localizando-se a área a reclassificar a norte das instalações da Bertim e a nascente da Rua do Campo.
O procedimento é desenvolvido no âmbito da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto no artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tendo sido fixado o prazo de 24 meses para a sua conclusão. Mais se informa que a respetiva deliberação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, no sítio institucional do Município e nos demais meios legais de divulgação.
Informa-se ainda a abertura de uma única consulta pública, nos termos do estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º-A do RJIGT, estabelecendo-se o período de 10 (dez) dias úteis para o efeito, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, da deliberação da Câmara Municipal.
Mais se torna público que, simultaneamente ao período estabelecido para consulta pública, será promovida uma conferência procedimental com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria da proposta do 2.º procedimento simplificado de reclassificação e requalificação dos solos da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração, no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território (DPPGT) DPPGT desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente ou no sítio da Internet do Município, em www.cm-amarante.pt.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, no Balcão Único de Amarante, enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Amarante, Alameda Teixeira de Pascoaes, 4600-011 Amarante, ou por correio eletrónico, para planeamento@cm-amarante.pt.
20 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Vieira Ricardo.
Deliberação
Reunião de 17/03/2026
Assunto: Reclassificação de solo rústico para solo urbano, com a categoria de espaço de atividades económicas - Calvário.
1 - Dar início do procedimento simplificado de reclassificação de solo rústico para solo urbano - Espaço de Atividades Económicas, no âmbito da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto no artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, fixando-se o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão do procedimento, procedendo-se à publicitação da respetiva deliberação na 2.ª série do Diário da República, bem como no sítio institucional do Município e demais meios legais de divulgação;
2 - Aprovar os relatórios que fundamentam o procedimento, denominados de Relatórios de Fundamentação;
3 - Proceder a abertura de uma única consulta pública, nos termos do estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º-A do RJIGT, estabelecendo o período de 10 (dez) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da deliberação da Câmara Municipal;
4 - Que, simultaneamente ao período estabelecido para consulta pública, promova uma conferência procedimental com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria da proposta do 2.º procedimento simplificado de reclassificação e requalificação dos solos da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante;
5 - Que, em momento posterior, se submeta a proposta à aprovação da Assembleia Municipal, após a realização da conferência procedimental, decorrido o prazo de consulta pública e feitas as alterações que a Câmara Municipal entender necessárias;
6 - Que, em momento ulterior e corrido aquele procedimento, se proceda à publicação na 2.ª série do Diário da República o aviso inerente à deliberação da Assembleia Municipal que aprovar o procedimento.
Para efeitos imediatos.
Aprovado por unanimidade.
17 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, António Jorge Vieira Ricardo.
619943299