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Ato Original
Aviso n.º 8570/2026/2
Abertura do Período de Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz e suspensão de procedimentos de Gestão Urbana
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz torna público, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 20 de fevereiro de 2026, determinar a abertura de um período de discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, em cumprimento com o estabelecido no disposto nos artigos 89.º e 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.
Os interessados poderão consultar a proposta do plano da Revisão do Plano Diretor Municipal de Reguengos de Monsaraz, na página eletrónica do Município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt., ou, presencialmente, no Serviço de Urbanismo, sita no Edifício Municipal na Praça da Liberdade, 7201-970 Reguengos de Monsaraz com acesso pela Rua Luís de Camões s/n, todos os dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30. Durante o referido período, os interessados poderão, por escrito, apresentar eventuais reclamações/observações/sugestões mediante requerimento, sendo que todos estes pedidos deverão ser dirigidos diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, onde deve constar identificação do subscritor, identificação do local, acompanhada sempre que possível de planta de localização, e fundamentação do objeto da exposição, através de via postal para Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente, sita na Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou por via eletrónica para o e -mail: urbanismo@cm-reguengos-monsaraz.pt.
Mais torna público que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do PDM de Reguengos de Monsaraz, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período da discussão pública e até à data da sua entrada em vigor, em conformidade com o artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação ou num prazo de 180 dias, contados desde a data do início da respetiva discussão pública, devendo a apreciação do pedido prosseguir até à decisão final, de acordo com as regras urbanísticas em vigor à data da sua prática, em cumprimento do n.º 3 do mesmo artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Ficam excecionados da referida suspensão por força da lei, os procedimentos que digam respeito a obras de reconstrução ou de alteração em edificações existentes, desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação (artigo 60.º do RJUE); os procedimentos que tenham sido instruídos com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz (artigo 17.º, n.º 5, do RJUE); os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, após a aprovação do projeto de arquitetura; os procedimentos de comunicação prévia referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento tituladas por alvará; os procedimentos de Licenciamento, em operações urbanísticas, em loteamentos válidos (sem especialidades, na submissão, para aprovação da arquitetura. Depois especialidades, para deferimento de projeto final); os procedimentos de emissão de autorização de utilização, incluindo a autorização de alteração de uso; os procedimentos de licenciamento a que apenas falta a emissão do alvará; as operações urbanísticas da iniciativa da própria autarquia local.
Torna público, ainda, que, na área a abranger pelas novas regras urbanísticas, uma concreta pretensão se proceda previamente a uma análise comparada, entre o normativo que consta no PDM ainda em vigor e na proposta de plano da Revisão do PDM colocado a discussão pública, de modo a enquadrá-la numa das três opções sumariadas (não abrangido por suspensão automática, suspensão automática ou suspensão automática passível de levantamento oficioso).
Que o presente Aviso no Diário da República, seja divulgado através da comunicação social, afixado nos locais de estilo e publicitado nos lugares públicos do costume, na página da internet da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
30 de março de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
619943281
