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Ato Original
Aviso n.º 8585/2010
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos trabalhadores da Assembleia da República, homologada pelo meu despacho de 29 de Março próximo passado, reportada a 31 de Dezembro de 2009.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a interpor no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do supracitado diploma legal.
30 de Março de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
203178265