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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 86/2007
Por ordem superior se torna público ter a Islândia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 1 de Novembro de 1996, a comunicação das autoridades ou organismos designados para a aplicação das disposições da Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores, aberta à assinatura no Luxemburgo em 20 de Maio de 1980:
Ministère de la Justice et des Affaires Ecclésiastiques, Skuggasund, 150 Reykjavik, Islande, tél. +3545459000; fax +3545527340.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 136/82, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1982, tendo Portugal depositado em 18 de Março de 1983 o seu instrumento de ratificação, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 20 de Abril de 1983.
A comunicação produziu efeitos para a Islândia em 7 de Fevereiro de 2006.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.