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Ato Original
Aviso n.º 86/2022/A
Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, e no âmbito da autorização concedida pelo Despacho n.º 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho n.º 1186-A/022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que aprova o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos para 2022, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário Regional da Saúde e Desporto de 20 de junho de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores de 9 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação de extrato do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
1 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e na Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
2 - Validade do procedimento concursal:
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Âmbito de recrutamento:
Ao abrigo do Despacho n.º 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho n.º 1186-A/022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:
a) trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
b) trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Local de trabalho:
Unidade de Saúde de Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n.º 9970-303 Santa Cruz das Flores e toda a área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções da profissão de terapeuta da fala, elencada no artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, tais como são descritas no Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de julho (Desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal) em conjugação com o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
6 - Posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde ao montante de (euro) 1 215,93 (mil, duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
7 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:
7.1 - Requisitos Gerais:
Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura na área a que se candidata;
b) Cédula profissional vigente na respetiva profissão a concurso.
8 - Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha das Flores idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização de candidaturas
9.1 - Através do preenchimento do formulário tipo de candidatura disponível em https://bep.azores.gov.pt/Diplomas_Orientacoes/Formulario_Candidatura.pdf, o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço: sres-usiflores@azores.gov.pt, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n.º 9970-303 Santa Cruz das Flores.
9.2 - O formulário de candidatura é obrigatório e deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu não preenchimento determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.3 - A validação eletrónica da candidatura é feita pelo recibo de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.
10 - Documentos:
10.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento modelo tipo de candidaturas:
a) Currículo profissional elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.
c) Fotocópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;
d) Fotocópia de documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no respetivo currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, das ações de formação frequentadas e experiência profissional;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.
10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c), e e) do n.º 10.1 determina a exclusão do procedimento.
10.3 - A não apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Método de seleção:
Será aplicado unicamente o método de seleção de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das classificações dos elementos a avaliar de acordo com as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 7.º, da Portaria n.º 154/2020:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
12 - Publicitação de listas:
As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e excluídos, e os resultados obtidos no método de seleção de Avaliação Curricular serão ordenadas alfabeticamente, e publicitadas mediante afixação em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha das Flores e disponibilização na BEP-Açores.
Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde das Flores e disponibilizada na BEP-Açores, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 - Forma e comunicação das notificações:
Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico e publicação na BEP-Açores.
14 - Candidatos com necessidades especiais:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
15 - Critérios de ordenação preferencial:
Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 28.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
16 - Igualdade de oportunidades:
É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
18 - Júri:
Presidente - Marília Maria Vieira Silva, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.
1.º vogal efetivo - Ana Isabel Goulart Alves, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha do Faial, afeta ao Hospital da Horta, E. P. E.R., que substituirá a senhora presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efetivo - Joana Patrícia da Silva Rodrigues, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.
1.º vogal suplente - Pedro Rodrigo Palma Morais Teixeira, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha das Flores, afeto à Escola Básica e Secundária das Flores.
2.º vogal suplente - Gui Alexandre Mendonça Ribeiro, profissão de cardiopneumologista, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde de Ilha das Flores.
23 de novembro de 2022. - A Presidente do Júri, Marília Maria Vieira Silva.
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