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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8699/2017
Para efeitos do artº 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/08/17 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 7613/2017 de 06/07.
13 de julho de 2017. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
310638202