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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 8737/2008
Concurso interno geral de acesso para Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 23 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada terminando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Lei nºs. 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no nº. 3, do artigo 7º. do Decreto-Lei nº. 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei nº. 411/99, de 15 de Outubro e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são os previstos no nº. 3 do artigo 27º, do Decreto-Lei nº. 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de Enfermeiro e Enfermeiro Graduado habilitados com o curso de Especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do nº. 1 do artigo 14º. do Decreto-Lei nº. 178/85, de 23 de Maio, ou o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de Enfermagem na área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 34º. e 35º. do Decreto-Lei nº. 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 412/98, de 30 de Dezembro.
8.1 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((HA x 2) + (EP x 5) + (FP x 5) + (AR x 7) + (AGC x 1))/20
HA - Habilitações Académicas - ponderação 2.
Valor limite 20 pontos;
Bacharel - 16 pontos;
Com Licenciatura - 18 pontos;
Doutoramento ou Mestrado ou Pós-Graduação - 20 pontos.
EP - Experiência Profissional - ponderação 5.
Valor limite 20 pontos;
Sem Experiência Profissional - 10 pontos;
Com experiência Profissional:
Até 10 anos - 5 pontos;
+ de 10 anos e por cada ano - 0,5 pontos até ao limite de 2 pontos;
Por cada 6 meses com especialidade - 1 ponto até ao limite de 3 pontos.
FP - Formação Profissional - ponderação 5.
Valor limite 20 pontos;
Sem formação como formador - 5 pontos;
Por cada acção como formador, ao valor acima acresce 1 ponto, até ao limite de 3 pontos;
Comunicações cientificas - por cada - um ponto até ao limite de 2 pontos;
Responsável pela formação - 1 ponto;
Sem participação como formando - 5 pontos;
Com participação como formando, ao valor acima acresce:
(maior que) ou = 6h(maior que) até 18h - 0,5 ponto por cada;
(maior que) 18 h até 30 h - 1 ponto por cada;
(maior que) 30h - 2 pontos por cada;
Até ao limite de 4 pontos.
AR - Actividades Relevantes - ponderação 7.
Valor limite 20 pontos;
Sem actividades relevantes - 10 pontos;
Por cada actividade relevante até ao limite de 10.
Exemplos:
Projectos no âmbito da Saúde Mental e Psiquiátrica - Por cada projecto desenvolvido e avaliado - 0,5 ponto até ao limite de 2 pontos;
Participação em grupos de trabalho na área da saúde enquanto Enfº. de Saúde Mental e Psiquiátrica - por cada 0,5 ponto até ao limite de 2 pontos;
Ser elo de ligação entre serviços e comissões - 0,5 ponto até ao limite de 1 ponto;
Júri de concurso - 0,25 por cada participação até ao limite de 1 ponto;
Projectos individuais e ou no serviço que visem a melhoria de qualidade - 1 ponto até ao limite de 2 pontos;
Actividades na área da Gestão - substituição da chefia ou chefia, por cada ano 0,5 ponto até ao limite de 1 ponto;
Outras actividades relevantes no âmbito da especialidade a que se candidata, desde que devidamente fundamentadas - 0,25 pontos por cada até ao limite de 1 ponto.
AGC - Apreciação Global Curricular - ponderação 1.
Valor limite 20 pontos;
Forma - curriculum dactilografado a 1,5 espaço, letra tamanho 12, até ao limite de 14 pontos - 1 ponto;
Apresentação gráfica - 2 pontos;
Clareza e correcção de linguagem - 4 pontos;
Rigor e determinação de terminologia - 3 pontos;
Descrição/ sistematização das experiências - 5 pontos;
Análise critica adequada do curriculum - 5 pontos.
Entende-se por análise crítica: apresentar a súmula das suas competências no seu percurso profissional.
Entende-se por adequada: apresentar um projecto profissional no âmbito da especialidade com estratégias a curto, médio e longo prazo.
Critérios de desempate:
Pertencer ao quadro do CHTV.
Maior antiguidade na carreira.
Maior nota na pós especialidade.
Maior nota na licenciatura.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal, deste Centro Hospitalar, Rua Dr. Aurélio Ricardo Belo 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência incluindo código postal e número de telefone, situação militar se for caso disso;
b) - Habilitações literárias e profissionais;
c) - Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;
d) - Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) - Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) - Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos ou autenticados):
a) - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) - Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) - Documento comprovativo da Avaliação de Desempenho do último triénio;
d) - Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) - Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do nº. 2 do artigo 33º.,do Decreto-Lei nº. 437/91, de 8 de Novembro.
13 - A abertura do presente concurso foi precedida de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial SME, nos termos dos artigos 34º. e 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, publicitada no SigaMe, com o código nº. P20080959.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Ana Maria Fontes Garcia Santos Cardoso, Enfermeira-Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;
Vogais efectivos:
Maria Manuela Vieira dos Santos Rio, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;
José Henrique Lima dos Santos, Enfermeiro Especialista do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa - Hospital Júlio de Matos;
Vogais suplentes:
Isabel Maria Filipe da Silva, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar de Torres Vedras;
Ana Paula Prostelo França, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa - Hospital Júlio de Matos;
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José Moreira Furtado Mateus.