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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 8841/2007
Torna-se público que a partir de 3 de Maio de 2007 os termos dos acordos previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde no âmbito de consultas de clínica geral e de especialidades, deixarão de seguir o modelo publicitado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1987.
4 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.