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Ato Original
Aviso n.º 8841/2026/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, para o quadriénio 2026-2030, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A candidatura é entregue, presencialmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Secundária D. Afonso Henriques, ou enviada, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura, dirigida à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do agrupamento.
4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, de acordo com a legislação, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas orientadoras da ação do Agrupamento de Escolas D Afonso Henriques, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Declaração de consentimento de utilização de dados pessoais, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede e na página eletrónica do agrupamento.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que estes se encontrem nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.
5 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato relevantes para os exercícios do cargo, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será divulgada na página eletrónica do Agrupamento e afixada em local apropriado da escola sede, até 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 - A convocatória para a entrevista será enviada, por email, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, com pelo menos 48 horas de antecedência.
15 de abril de 2026. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Teresa Moreira.
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