Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 885/2012
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei n.º 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2012 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
9 de janeiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205595305