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Ato Original
Aviso n.º 8850/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 31 de Agosto de 2005, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria n.º 313/99, de 12 de Maio, para a área de planeamento da Divisão de Apoio Técnico.
2 - O concurso é válido para o provimento do lugar e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
3 - O local de trabalho situa-se na Maternidade de Júlio Dinis, sita no Largo da Maternidade, Porto, bem como em outras instituições com as quais esta Maternidade venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, e legislação complementar.
5 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Conteúdo funcional - competir-lhe-á genericamente conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, iniciar ou desenvolver projectos e emitir pareceres, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Maternidade na área funcional a que se destina o presente concurso.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura adequada ao desempenho da área.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional.
8.1 - A prova de conhecimento gerais e específicos será escrita, versando os seguintes temas, de acordo com o previsto nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:
Temas gerais:
1.º Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
2.º Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
3.º Lei de Bases da Saúde - Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
4.º Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Temas específicos:
1.º Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
2.º Regime jurídico das despesas públicas - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro;
3.º Reclamação e recursos administrativos - Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
4.º Notificações e prazos - Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis, entregue directamente no Serviço de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, para o Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
10.1 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso;
d) Identificação dos documentos que instruam os requerimentos;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse da licenciatura;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae actualizado datado e assinado.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial n.º 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Diogo Martins Pinheiro, presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Deolinda Magalhães Alves, chefe de divisão da Maternidade de Júlio Dinis.
Maria Manuela Sousa Martins Beira de Matos, chefe de repartição da área do aprovisionamento da Maternidade de Júlio Dinis.
Vogais suplentes:
Maria Susana Sousa Fernandes Miranda, chefe de repartição da área de doentes da Maternidade de Júlio Dinis.
Rosa Maria Soares da Costa Pedrosa, chefe de repartição de área de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
21 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.
