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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 89/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Janeiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Autoridade
China, 30 de Dezembro de 2010.
(modificação)
(tradução)
Autoridade central - Centro Internacional de Cooperação Jurídica, Ministério da Justiça.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado em 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Junho de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.