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Ato Original
Aviso n.º 8903/2026/2
Procedimento concursal comum para o recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (área funcional de Ciências da Nutrição)
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de Gondomar de vinte e sete de janeiro do corrente ano e por meu despacho datado de três de março de dois mil e vinte e seis, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil após a publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Ciências da Nutrição.
1 - Posto de trabalho e respetiva caracterização:
1.1 - Local de trabalho: Departamento de Educação;
1.1.1 - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Ciências da Nutrição.
1.1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: são as funções constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres, acompanhar e supervisionar os refeitórios escolares do município; Monitorizar o serviço prestado pela empresa prestadora de serviços para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais; Aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições servidas; Formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores; Cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios; Elaboração de relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar; Produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição, bem como funções de apoio administrativo gerais aos processos de trabalho. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Habilitações literárias exigidas: São as de grau 3 de complexidade funcional, ou seja, os candidatos devem ser titulares licenciatura em Ciências da Nutrição (CNAEF 726), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - A publicação com o texto integral será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ocorrerá no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do aviso na BEP, bem como inserida no site do Município (www.cm-gondomar.pt). As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação na BEP.
1 de abril de 2026. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Ana Luísa Machado Gomes.
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