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Ato Original
Aviso n.º 8917/2026/2
5.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades - Início de procedimento
João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na sua reunião ordinária de 12 de março de 2026, deliberou aprovar o conteúdo material e documental da proposta e dar início ao procedimento da 5.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Oliveira de Frades.
A alteração consiste num procedimento simplificado de reclassificação do solo, ao abrigo do artigo 72.º-A do RJIGT, e incide numa área localizada entre a Estrada Municipal 617 e a Avenida da Indústria, adjacente à Zona Industrial de Reigoso e ao nó de Reigoso da A25, na União das freguesias de Destriz e Reigoso. Tem como objetivo a reclassificação do solo rústico para solo urbano, com a categoria de “Espaço de Atividades Económicas”, para destinar à instalação de atividades industriais, de armazenagem ou logística e serviços de apoio, não incluindo áreas sensíveis ou áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) ou da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
No âmbito do mesmo procedimento, foi ainda deliberado dar início ao período de consulta pública, pelo período de 20 dias úteis, com início no quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, e promover a realização de uma conferência procedimental, com todos os órgãos, serviços e pessoas coletivas públicas relevantes em função da matéria do presente procedimento, a realizar durante o período de consulta pública.
Durante este período, os interessados poderão consultar os documentos da proposta na página da internet (https://cm-ofrades.pt/) ou no Serviço de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, durante as horas de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, até ao termo do referido período.
Foi ainda deliberado dispensar a 5.ª alteração da 1.ª revisão do PDM de Oliveira de Frades do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, que será afixado nos locais de estilo e publicitado na comunicação social, na página de Internet, e na plataforma colaborativa de gestão territorial.
27 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.
Deliberação
João Carlos Ferreira Valério, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na sua reunião ordinária de 12 de março de 2026, deliberou aprovar o conteúdo material e documental da proposta e dar início ao procedimento da 5.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Oliveira de Frades, que consiste num procedimento simplificado de reclassificação do solo, ao abrigo do artigo 72.º-A do RJIGT.
Oliveira de Frades, 27 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Ferreira Valério.
619943304