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Ato Original
Aviso n.º 8928/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Setembro de 2005 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de nove lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria n.º 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 814/99, de 22 de Setembro.
2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:
Quota A - oito lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de Maio;
Despacho n.º 19 778/2003 (2.ª série), de 17 de Outubro;
Despacho n.º 19 779/2003 (2.ª série), de 17 de Outubro;
Despacho n.º 19 780/2003 (2.ª série), de 17 de Outubro;
Despacho n.º 19 781/2003 (2.ª série), de 17 de Outubro;
Despacho n.º 11 129/2004 (2.ª série), de 3 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - desempenhar funções de assessoria de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
Quota A - as funções serão desempenhadas nas áreas: jurídica, financeira e de contabilidade, legislação e documentação, atendimento qualificado aos gabinetes e apoio ao Conselho de Ministros.
Quota B - as funções serão desempenhadas na área de património e aquisições.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se na Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na função pública.
7 - Requisitos gerais - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem ser opositores ao presente concurso os assessores da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
8 - Requisitos específicos:
Quota B - licenciatura em Engenharia Civil e experiência profissional na manutenção de edifícios e instalações, capacidade de coordenação de projectos e obras e disponibilidade para deslocações.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:
A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico em domínio relevante para a actividade da Secretaria-Geral;
A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de actividade do lugar posto a concurso;
A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;
A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
9.2 - A entrevista profissional destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício de funções consultivas de natureza científica e técnica, tendo por base o texto escrito referido no n.º 12.4 deste aviso.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
Habilitação académica;
Indicação da categoria e da natureza do vínculo que detém e serviço a que pertence;
Identificação do concurso a que se candidata;
Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente do currículo profissional detalhado, devidamente assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e das funções exercidas e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a sua duração e a entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
12.4 - Os candidatos devem apresentar também um texto original escrito pelo próprio sobre as respectivas aptidões para o desempenho das funções tal como são descritas no n.º 5 deste aviso que sirva de base à entrevista profissional (mínimo de 3000 e máximo de 5000 caracteres, duas a três páginas A4).
12.5 - Os candidatos deverão ainda entregar as declarações correspondentes ao conteúdo funcional, à classificação de serviço e ao tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria.
12.6 - O eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com uma declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertence da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora da atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa que obteve ao longo do seu percurso profissional.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
14 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes dos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado José António Bagulho França Martins, assessor principal do Instituto Nacional de Administração.
Vogais efectivos:
Licenciado Manuel César Beirão da Cunha Rego, assessor principal, presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A.
Licenciada Maria Guiomar Coelho da Cruz, assessora principal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Vogais suplentes:
Licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos, director de serviços de Património e Aquisições.
Licenciada Fernanda Duarte Sousa Soares Cruz, assessora principal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
30 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
