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Ato Original
Aviso n.º 8941/2020
Alteração à Estrutura dos Serviços Municipais
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e por deliberação do Executivo Municipal, em reunião ordinária de 17 de dezembro de 2019, e aprovação da Assembleia Municipal, na 5.ª sessão extraordinária realizada a 27 de dezembro de 2019, foi autorizada a criação de uma unidade orgânica designada de «Serviço Municipal de Proteção Civil» e por meu despacho, datado de 08 de maio de 2020, determinei a publicitação da alteração à estrutura dos serviços municipais (Anexo I).
29 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
ANEXO I
À nova unidade orgânica criada - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) -, passaram a estar afetas as competências descritas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual, nomeadamente:
1 - Compete ao SMPC executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
2 - Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao SMPC:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
e) [Revogada.]
f) [Revogada.]
g) [Revogada.]
h) [Revogada.]
i) [Revogada.]
3 - Nos domínios do planeamento e apoio às operações, compete ao SMPC:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) [Revogada.]
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g) [Revogada.]
4 - Nos domínios da logística e comunicações, compete ao SMPC:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A.
5 - Nos domínios da sensibilização e informação pública, compete ao SMPC:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Tudo considerado, determino a publicitação da alteração à estrutura dos serviços municipais, autorizada nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente a alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 6 do mesmo artigo 4.º e o artigo 16.º, bem como o aditamento do artigo 20.º-A, nos seguintes termos:
«Artigo 4.º
Modelo de estrutura orgânica
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) DV- EH - Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública;
k) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, o Gabinete de Apoio à Presidência e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
[...]
Artigo 16.º
Divisão de Espaços Verdes e higiene Pública
A Divisão de Espaços Verdes e Higiene Pública é responsável pela gestão municipal das operações de recolha dos resíduos sólidos, manutenção dos espaços verdes, coordenação dos serviços veterinários, gestão do canil municipal, gestão dos cemitérios municipais e limpeza urbana, competindo-lhe designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) [...]
[...]
Artigo 20.º-A
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil, que tem como missão assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor, em matéria de Proteção Civil, prestando-lhe apoio nas áreas de segurança e proteção civil do município.
2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.
3 - Compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil, garantir a execução das demais atribuições, competências, modo de funcionamento e composição que estão definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.»
313282748
