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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 9029/2024/2
A Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro, estabelece as castas de uvas aptas à produção de vinho e que podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas no território nacional, determinando ainda a referida portaria que o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., pode proceder a um aditamento às castas atualmente fixadas.
De modo a corresponder à exigência de novos mercados e considerando as características específicas da casta em apreço, bastante produtiva, pouco suscetível a doenças e adaptável às alterações climáticas, alguns viticultores manifestaram interesse na inclusão da casta "Pinot Meunier" na lista nacional de castas.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 380/2012 de 22 de novembro, e após ouvidas as entidades certificadoras, associações e federações representativas do setor, considero estarem reunidas as condições para se incluir à lista de castas anexa à referida portaria, a casta branca "Pinot Meunier" (PRT60031).
O disposto no presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
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