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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 91/2012
Por ordem superior se torna público que, em 22 de novembro de 2011, a República Portuguesa recebeu, nos termos da alínea d) do artigo 2.º da Convenção, do Governo da Confederação Helvética, na qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da EUROFIMA, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, adotada em Berna em 20 de outubro de 1955, notificação de modificação dos estatutos nos seguintes termos:
a) A 16 de setembro de 2011 a Assembleia Geral extraordinária dos acionistas da EUROFIMA, que teve lugar em Viena, modificou o artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade, indicando que as 35 100 ações que anteriormente pertenciam à Ferrovie dello Stato S.p.A. passaram a ser detidas pela Ferrovie dello Stato Italiane S.p.A.;
b) A 16 de setembro de 2011 a Assembleia Geral extraordinária dos acionistas da EUROFIMA, que teve lugar em Viena, modificou o artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade, indicando que as 5824 ações que anteriormente pertenciam à Zeleznice Srbije passaram a ser detidas pela Akcionarsko drustvo Zeleznice Srbije.
Estas modificações entraram em vigor no dia 16 de setembro de 2011.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 40629, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 2 de junho de 1956, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de julho de 1955, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 218, de 10 de outubro de 1956.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.