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Ato Original
Aviso n.º 9175/2023
Alteração do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Prado
Início de procedimento
José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 8 de março de 2023, deliberou por unanimidade, nos termos do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, dar início a um procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Prado, publicado pela Declaração n.º 349/98 (2.ª série) de 26 de novembro, incidindo sobre o respetivo regulamento. É estabelecido o prazo de 1 ano para conclusão do procedimento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é aberto um período de participação preventiva com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso. Os interessados poderão apresentar as sugestões ou as informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio para Município de Celorico de Basto - Departamento de Planeamento, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto ou por e-mail para geral@mun-celoricodebasto.pt, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, referindo como assunto "Alteração ao PP da Quinta do Prado - sugestões e informações".
23 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal. Dr. José António Peixoto Lima.
Deliberação
Sérgio Plácido Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Celorico de Basto, por subdelegação de competências pelo Despacho
n.º 12/PRES/2021, de 4 de novembro de 2021:
Certifica que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de oito de março 2023, no ponto respeitante ao assunto "Alteração do regulamento do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Prado - Proposta de abertura de procedimento", deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:
"a) Dar início a um procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística da Quinta do Prado, publicado pela Declaração n.º 349/98 (2.ª série) de 26 de novembro, nos termos do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
b) Estabelecer o prazo de 1 ano para conclusão do procedimento;
c) Abrir um período de participação preventiva, para apresentação de sugestões e informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação da presente deliberação no Diário da República;
d) Declarar que a alteração do Plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do RJIGT e do DL 232/2007 de 15 de junho, porque se trata de uma pequena área, já urbanizada e com uso habitacional, pelo que o Plano não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente nem enquadra projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental."
Está conforme.
Celorico de Basto, 23 de março de 2023. - O Chefe de Divisão, Dr. Sérgio Plácido Oliveira.
616321608
