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Ato Original
Aviso n.º 9190/2025/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira
Nos termos do disposto dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso o procedimento concursal para provimento do cargo do Diretor do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Admissão:
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura - Requerimento:
a) A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Paços de https://aepacosbrandao.pt/moodle30 e nos serviços administrativos, na escola sede do agrupamento, no período de funcionamento;
b) O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão e entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos durante o horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira, Avenida Escolar 408- 4535-525 Paços de Brandão.
3 - Formalização da candidatura - Documentação:
3.1 - Nos termos dos artigos 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, o requerimento de admissão para oposição ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos à identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), à formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de administração escolar ou administração educacional, bem como outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Projeto de Intervenção relativo ao agrupamento, identificando problemas, definindo a missão, as metas e as linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções em administração escolar ou administração educacional;
f) Fotocópia, se autorizada, do cartão de cidadão;
g) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados no âmbito da administração escolar ou administração educacional;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do Procedimento Concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
i) Os candidatos podem ainda entregar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - A documentação que acompanha o requerimento será entregue em suporte de papel e em dispositivo de suporte digital, nos termos definidos no n.º 2, b.
4 - Formalização da candidatura - Comprovativos:
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem no respetivo processo individual arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão.
5 - Métodos e parâmetros de avaliação das candidaturas:
Os métodos de avaliação da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, disponível na página eletrónica do referido Agrupamento e suportam-se no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, e/ou no Despacho n.º 25 156/2002, destacando-se os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, visando apreciar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, as metas a atingir e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e a adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão e ao respetivo Projeto Educativo.
6 - Publicitação:
6.1 - Candidaturas:
A lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, ordenada por ordem alfabética, será divulgada na página eletrónica do agrupamento e afixada em local na escola sede do agrupamento, no prazo máximo de 8 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6.2 - Regulamento:
Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão, Santa Maria da Feira encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal.
7 - Legislação subsidiária:
A legislação subsidiária inerente a este aviso é o Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e o Código de Procedimento Administrativo.
27 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Irene Relvas Silva Novo.
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