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Ato Original
Aviso n.º 9225/2026/2
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica deste Agrupamento (www.aeaquaalba.pt), torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República,2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e, ainda no que está estipulado no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica do Agrupamento.
2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.aeaquaalba.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Aqua Alba, Agualva, Sintra.
3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da documentação referida no artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de exclusão. O Curriculum Vitae e o projeto de intervenção deverão ser entregues em suporte eletrónico e em papel, respeitando a formatação e limite de páginas definido neste artigo.
4 - O requerimento e a documentação que o acompanha deverão ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Aqua Alba, Agualva, Sintra, dentro do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica do agrupamento), contra o respetivo recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a escola sede do Agrupamento, sita na Rua António Nunes Sequeira, n.º 1, 2735 -058 Agualva - Cacém. Neste caso, o requerimento deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral, devendo o envelope conter a menção “Candidatura a Diretor”.
5 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o estipulado no artigo 6.º, no artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento.
6 - A eleição do Diretor respeitará o estabelecido no artigo 8.º e no artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal.
7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois (2) dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco (5) dias úteis.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de abril de 2026.
15 de abril de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Cláudia Maria Rosa da Fonseca Manata do Outeiro.
319989075