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Ato Original
Aviso n.º 9233/2026/2
Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, Olival - Vila Nova de Gaia, para o quadriénio 2026-2030
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo para o quadriénio 2026-2030, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Podem ser opositores a este procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
2 - Qualificações para o exercício de funções:
2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2.2 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do artigo acima referido, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo (https://aediogomacedo.com) e nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral. Os requerimentos podem ser entregues diretamente nos serviços administrativos Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, sito na Rua da Escola Rua da Escola Preparatória, 310 - 4415-723 Olival; Vila Nova de Gaia, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Instrução da candidatura:
4.1 - Além do requerimento mencionado no ponto 3, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada;
b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo, onde se identifiquem os problemas, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explicite o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato - de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho. Este documento deve ser datado e assinado;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo. A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação.
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6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, após a data-limite de apresentação de candidaturas.
7 - Das decisões de exclusão das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica do Agrupamento. O prazo para a decisão do recurso é de cinco dias úteis.
8 - A eleição processa-se de acordo com o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o resultado da eleição será submetido à homologação pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo, no prazo previsto pela lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.
24 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Alexandre Pestana Gomes Ferreira.
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