Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 9243/2026/2
Aprovação do pedido de registo de «Vinagre de Vinho do Porto» como Denominação de Origem Protegida
1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril, e do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, aplicável aos vinagres de vinho via artigo 1.º, n.º 1 do referido decreto-lei, torna-se público a aprovação pelo IVV, I. P. do pedido de registo de “Vinagre de Vinho do Porto” como Denominação de Origem Protegida (DOP), apresentado pelo Conselho Interprofissional do IVDP, I. P., atento o n.º 9 do artigo 1.º das “Disposições Gerais relativas às Denominações de Origem Protegidas e Indicações Geográficas Protegidas da Região Demarcada Do Douro”, publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro.
2 - A presente aprovação confere proteção a nível nacional à denominação “Vinagre de Vinho do Porto” como Denominação de Origem Protegida, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2024/1143, sem prejuízo da apresentação do respetivo pedido à Comissão Europeia para efeitos de registo e proteção a nível da União Europeia.
3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo pode interpor recurso da presente decisão.
4 - O caderno de Especificações que fundamenta o pedido de registo pode ser consultado na página eletrónica do IVV, em https://www.ivv.gov.pt/np4/528/.
20 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Toscano Rico.
319989779