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Ato Original
Aviso n.º 9287/2026/2
Decisão que determina a elaboração do Plano de Pormenor da Nova Aldeia do Pisão no âmbito do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato - Barragem do Pisão
Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público, em cumprimento da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua atual redação, que a Câmara Municipal do Crato, através da deliberação n.º 46, inserta na Ata n.º 5/2026, de 11 de março, aprovou iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Nova Aldeia do Pisão, enquanto componente essencial da execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, sendo a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo a entidade promotora do Plano, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea a) e d) dos seus Estatutos, que lhe conferem, entre outras atribuições, a promoção do planeamento no território abrangido, assegurando a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da Administração Central em matérias relativas ao ordenamento do território, ambiente e recursos naturais, concretizando o disposto no artigo 81.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Mais deliberou aprovar os Termos de Referência que fundamentaram a oportunidade deste processo de elaboração e fixam os respetivos objetivos, designadamente, pela necessidade de enquadrar territorialmente a relocalização da atual Aldeia do Pisão, em resultado da construção da Barragem do Pisão - a futura albufeira determinará a submersão do aglomerado urbano existente, impondo a definição de uma solução de realojamento, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, na sua redação atual; Sujeitar o processo de elaboração do Plano a avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho; Estabelecer um prazo de 18 meses para a elaboração do Plano.
E ainda, estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis, para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, as quais podem ser enviadas por email, para geral@cm-crato.pt, ou enviadas por correio para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato, dentro do prazo indicado.
13 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal do Crato, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
Ata n.º 5/2026, de 11 de março
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis, no Salão da União de Freguesias em Flor da Rosa, realizou-se a Reunião Ordinária e Pública da Câmara Municipal, com transmissão online, em direto, via Facebook, sob a presidência do excelentíssimo Presidente Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, encontrando-se presentes os senhores Vereadores, Marco Fernando Duque de Mendonça, Sandra Maria Sias Cardoso, Jacinto António da Conceição Belo Dias e Pedro Miguel Belo Coelho.
Verificado o quórum necessário o senhor Presidente deu início à Reunião pelas dez horas e cinco minutos.
Período do Público:
Interveio a senhora Jacinta Barradas, usou da palavra para manifestar preocupação relativamente ao estado de degradação da sua habitação, que é uma habitação social que ocupa, referindo a existência de diversos problemas estruturais e de manutenção no imóvel. Solicitou a intervenção do Município no sentido de avaliar a situação e promover as reparações necessárias, de forma a garantir melhores condições de habitabilidade.
O senhor Presidente informou que está prevista uma intervenção nas habitações sociais do Concelho, encontrando-se o Município a preparar as ações necessárias para proceder à melhoria das condições de habitabilidade desses imóveis. Informou também que serão realizadas diligências no sentido de promover uma visita ao local, para avaliação da situação e eventual definição das medidas a adotar.
Período de Antes da Ordem do Dia:
No Período de Antes da Ordem do Dia fica em Ata:
1 - Presente o Diário da Tesouraria respeitante ao dia 27 de fevereiro de 2026, que apresenta os seguintes saldos:
Operações Orçamentais: 3. 577 361,80€
Operações Não Orçamentais: 267.209,60 €
2 - Presente a Relação de Ajustes Diretos respeitante ao período compreendido entre 18 e 26 fevereiro de 2026, no montante de € 54 447,23.
3 - Presente a Relação do Diário da Despesa respeitante ao período compreendido entre 16 e 26 fevereiro de 2026, no montante de € 313 559,05.
4 - O senhor Presidente deu conhecimento à Câmara, entregando aos senhores Vereadores cópia do seu Despacho n.os 4/2026 - Delegação de Competências na Vereadora; cópia do seu Despacho n.º 5/2026 - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Ponderação Curricular - Critérios de Avaliação e cópia do seu Despacho n.os 6/2026 - Delegação de Competências na Vereadora - Autorização de Despesa.
5 - O senhor Vereador Marco Mendonça elogiou a atitude da Munícipe por ter tido a iniciativa de se deslocar à Reunião de Câmara para expor as suas preocupações relativamente à situação da sua habitação.
Referiu que a situação apresentada pela Munícipe remete para uma questão mais abrangente e preocupante, relacionada com o estado do património habitacional do Município, nomeadamente das habitações sociais, muitas das quais com mais de vinte anos.
Referiu considerar que várias dessas habitações se encontram bastante degradadas, fruto da falta de manutenção ao longo dos anos, defendendo a necessidade de ser elaborado um relatório rigoroso que permita avaliar, de forma precisa, o estado de conservação de todo este património.
Salientou ainda que o Orçamento Municipal aprovado prevê um investimento significativo na recuperação deste património, manifestando preocupação com o estado de degradação de algumas habitações sociais e defendendo que deve ser dada uma resposta mais célere a estas situações.
Fez igualmente referência à Estratégia Local de Habitação, considerando que este instrumento deve enquadrar as intervenções a realizar.
6 - A senhora Vereadora Sandra Cardoso acrescentou que o Município tem consciência da durabilidade dos materiais utilizados nas habitações sociais e do natural processo de degradação que ocorre ao longo do tempo.
Referiu que já foi realizada uma consulta preliminar ao mercado, no âmbito da preparação do procedimento a lançar, salientando que se trata de um processo complexo em termos de contratação pública.
Destacou ainda que, nestas intervenções, as pessoas e as suas condições de alojamento são uma preocupação central, sendo necessário acautelar soluções que permitam garantir condições adequadas de realojamento sempre que as obras o justifiquem.
Referiu que o Município do Crato participou na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), avaliando essa participação como bastante positiva, nomeadamente na promoção do turismo do Concelho, da gastronomia local, do Festival do Crato e de outras iniciativas e potencialidades do território.
Destacou ainda o trabalho desenvolvido pelos trabalhadores do Município, reconhecendo o empenho e dedicação demonstrados em todas as vertentes e setores envolvidos na participação neste evento.
Por fim, deixou uma palavra de agradecimento a todos os funcionários e parceiros que colaboraram nesta iniciativa, sublinhando a forma elevada e profissional com que representaram o Município do Crato.
7 - O senhor Presidente da Câmara reforçou o agradecimento anteriormente dirigido a todos os trabalhadores do Município e parceiros envolvidos na participação do Concelho na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), destacando o empenho, dedicação e profissionalismo demonstrados na representação do Município do Crato.
O senhor Presidente da Câmara respondeu à intervenção do senhor Vereador Marco Mendonça, referindo que a questão da habitação social constitui um assunto sensível e complexo, no qual o Município tem vindo a trabalhar de forma determinada e assertiva.
Reconheceu que, ao longo dos anos anteriores, existiram dificuldades na definição de soluções adequadas, nomeadamente no que respeita à necessidade de encontrar respostas de realojamento para as famílias abrangidas pelas intervenções.
Acrescentou que esta é uma situação transversal a vários Municípios do país, estando os processos frequentemente dependentes de diversos procedimentos e pareceres, designadamente no âmbito do programa 1.º Direito, incluindo a obtenção de parecer prévio e a validação por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Referiu ainda que existe sempre a preocupação de garantir que os investimentos realizados possam vir a ser enquadrados nos mecanismos de financiamento existentes, evitando situações em que o Município não venha a ser ressarcido do esforço financeiro realizado.
Referiu que o processo de intervenção nas habitações sociais reúne condições para avançar, encontrando-se o Município a trabalhar no sentido de concretizar as soluções necessárias.
Acrescentou ainda que a habitação social deve assumir um caráter transitório, constituindo uma resposta de apoio temporário às famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Sublinhou também que a realidade atual das habitações sociais, em alguns casos, já não corresponde à composição dos agregados familiares existentes, uma vez que as habitações foram inicialmente atribuídas a determinados agregados que, entretanto, sofreram alterações ao longo do tempo.
Referiu ainda que está prevista a construção de novas habitações, designadamente tipologias T1 e T2, de forma a adequar a resposta habitacional às necessidades existentes no Concelho.
Acrescentou que é igualmente necessário assumir, com responsabilidade, que em alguns casos existem situações em que determinadas pessoas deixaram de reunir as condições que justificaram, inicialmente, a atribuição de habitação social, defendendo a importância de proceder a uma avaliação rigorosa dessas situações.
Referiu ainda que, neste momento, não considera necessário proceder à realização de mais vistorias às habitações, entendendo que essas diligências deverão ocorrer apenas quando estiver definida uma solução mais estruturada e definitiva para a intervenção no parque habitacional.
Considera que se trata de um processo moroso, atendendo à complexidade dos procedimentos administrativos e às diversas etapas necessárias para a concretização das intervenções no parque habitacional.
Referiu ainda que se encontra a aguardar disponibilidade na agenda do senhor Presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), com vista à realização de uma reunião para análise destas matérias.
Referiu que tem uma consciência global do estado atual da habitação social no Concelho, manifestando a intenção de encontrar soluções que permitam resolver esta matéria de forma estruturada e definitiva.
Acrescentou que o Município pretende avançar com a resolução das questões relacionadas com o programa 1.º Direito, de forma a enquadrar as intervenções previstas na habitação social.
Referiu ainda que está igualmente em análise a possibilidade de abertura de novos loteamentos destinados à construção de habitação, como forma de reforçar a oferta habitacional no Concelho e responder às necessidades existentes.
Ordem do Dia:
39 - Proposta de Ata n.º 4/2026, de 25 fevereiro
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta:
Considerandos:
1 - A Proposta de Ata n.º 4/2026, referente à Reunião Ordinária da Câmara Municipal do Crato, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, anexa e parte integrante da presente Proposta;
2 - A aprovação da Minuta de Ata n.º 4/2026, referente à Reunião Ordinária da Câmara Municipal do Crato, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, através da Deliberação n.º 38;
3 - Nos termos do n.º 1 e 2, artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de cada Sessão ou Reunião é lavrada Ata, a qual contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data, local da Sessão ou Reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva Sessão ou Reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo Presidente e por quem as lavrou.
Assim, proponho:
A aprovação nos termos do n.º 1 e 2, artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Ata n.º 4/2026, referente à Reunião Ordinária da Câmara Municipal do Crato, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026.
O senhor Presidente pediu escusa de voto por não ter estado presente na referida Reunião.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
40 - União Recreativa Matense - Pedido de Transportes e Oferta Representativa do Município, para Participação no Preço Certo - Ratificação
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta:
Considerandos:
1 - A União Recreativa Matense vem através de ofício parte integrante da presente Proposta solicitar à Câmara transporte para participação de associados matenses no programa da RTP, “Preço Certo” no próximo dia 11 de março de 2026, em Alcochete, solicitando também a oferta de um galhardete do Município, bem como a oferta de um barro de Flor da Rosa;
2 - Ao abrigo da alínea u), n.º 1, artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal tem competência para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município;
3 - Informação dos Serviços anexo e parte integrante da presente Proposta com os custos adjacentes para deslocação a Alcochete com custos de 538,30 euros,
4 - Em conformidade com o n.º 3, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, em circunstâncias excecionais, e no caso de, por motivo de urgência, não for possível reunir extraordinariamente a Câmara Municipal, o Presidente ou o seu substituto legal, pode praticar quaisquer atos da competência desta, ficando os mesmos sujeitos a ratificação na primeira Reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade;
5 - O Presidente autorizou por Despacho de 04 de março 2026, a cedência de transporte, para o dia 11 de março para Alcochete, para fazer face à participação, para participação de associados matenses no programa da RTP, “Preço Certo”, no próximo dia 11 de março de 2026, em Alcochete.
Assim, proponho:
Ratificar ao abrigo n.º 3, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, a cedência de transporte, para deslocação a Alcochete, no próximo dia 11 março para participação de associados matenses no programa da RTP, “Preço Certo”, bem como a oferta de um galhardete do Município e um barro de Flor da Rosa, com isenção de custos no valor de 538,30 euros.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
41 - “Gáfete 2026”, Prova de Resistência de Motos e Quads - Protocolo Colaboração com a Associação Recreativa Desportiva e Cultural, Pedaços de Romaria
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho:
Considerandos:
1 - Presente à Câmara Minuta de Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município do Crato e a Associação Recreativa Desportiva e Cultural, Pedaços de Romaria com sede em Portalegre, cujo texto anexo é parte integrante e que aqui se dá por integralmente reproduzido;
2 - A cláusula 1.ª do Protocolo tem como objeto as condições subjacentes à realização de um evento de Resistência 2 Horas de Moto e Quads denominado Gáfete 2026, a realizar no dia 14 de março de 2026;
3 - O evento de Resistência 2 Horas de Moto e Quads denominado” Gáfete 2026”, está prevista nas Grandes Opções do Plano, para 2026;
4 - A Câmara é competente, nos termos da al. u), artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município;
5 - O evento esta devidamente cabimentado orçamentalmente;
Assim, proponho:
Aprovar nos termos da al. u), artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Protocolo de Colaboração a celebrar entre o Município do Crato e a Associação Recreativa Desportiva e Cultural, Pedaços de Romaria com sede em Portalegre consubstanciado num apoio financeiro de 4.500 euros, bem como disponibilizar o apoio logístico necessário à sua realização como contrapartida dos serviços prestados e como forma de cobrir despesas com o evento de Resistência, 2 Horas de Moto e Quads denominado, Gáfete 2026, a realizar no dia 14 de março de 2026.
O senhor Vereador Pedro Coelho acrescentou às palavras do senhor Presidente e que constituíam motivo de orgulho para todos, o facto de a 48 horas do termino das inscrições, já terem batido largamente o record de inscritos. Apontou que ao longo dos quatro anos de existência do referido evento, vinham a cimentar a posição da mesma no panorama nacional, incluído já uma categoria pontuável para o campeonato nacional.
O senhor Vereador Marco Mendonça pediu esclarecimentos sobre o Protocolo deste evento ser realizado através da Associação Recreativa Desportiva e Cultural, Pedaços de Romaria com sede em Portalegre e não através de uma Associação local.
O senhor Vereador Pedro Coelho esclareceu que a entidade promotora do evento em causa, tinha o título/certificação de licença desportiva junto da Federação Portuguesa, o que era obrigatório para a realização deste tipo de prova. Sublinhou que as Associações locais eram convidadas a ajudar e a participar, criando-se o ambiente típico do TT.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente subscrita pelo subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho, por unanimidade.
42 - Venda por ajuste Direto de Lote n.º 11-C da Zona Industrial do Crato
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta:
Considerandos:
1 - Presente a Câmara ofício de Rafael Filipe Conceição Aires, natural de Portalegre, residente em Portalegre, requerendo a aquisição de um lote de terreno na Zona Industrial do Crato para desenvolver a sua atividade através da construção de uma Oficina Auto - Multimarcas com a expectativa de criação de 10 postos de trabalho;
2 - O Município do Crato é proprietário do Lote 11-C, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso sob o artigo 820 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 256 da freguesia de Flor da Rosa, com a área de 820 metros quadrados;
3 - O Regulamento de Alienação de Lotes na Zona Industrial do Crato aprovado em Reunião Ordinária de 16 de abril de 1991, por unanimidade, e igualmente aprovado pela Assembleia Municipal do Crato, define no seu artigo 8.º: que “a Câmara Municipal do Crato atendendo à necessidade de promover o crescimento industrial do Concelho, assim como a imperiosa necessidade de criar postos de trabalho, deliberou estabelecer o seguinte plano de incentivos:
3.1 - Nos termos do artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento de Alienação de Lotes na Zona Industrial do Crato desde que promovam a criação de 10 postos de trabalho o valor do ajuste direto será de 1 euro por metro quadrado de terreno;
4 - O artigo 7.º do mesmo Regulamento determina que os lotes serão alienados por AJUSTE DIRETO a realizar entre a Câmara Municipal do Crato e o(s) interessado(s) quando se destine a Indústrias Transformadoras e sempre que o interesse da Autarquia o justifique”;
5 - É inegável o interesse da Autarquia em promover o desenvolvimento da Zona Industrial do Crato, bem como promover a criação de postos de trabalho, através da fixação de pessoas e bens em prol do desenvolvimento económico do Município.
Assim, proponho:
A alienação por ajuste direto nos termos do Regulamento de Alienação de Lotes da Zona Industrial do Crato, do Lote de terreno, Lote n.º 11-C, inscrito na matriz predial urbana da União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, sob o artigo 820 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Crato sob o n.º 256 da Freguesia de Flor da Rosa com a área de 825 metros quadrados a Rafael Filipe da Conceição Aires, natural de Portalegre, residente em Portalegre, pelo valor de 825 euros.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
43 - Associação Gafanhotos do Mato - Pedido de Apoio para 2026
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta, subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho:
Considerandos:
1 - A Associação Gafanhotos do Mato solicitou à Câmara, através do processo anexo e parte integrante da presente Proposta, um apoio para atividade regular, nos termos do regulamento em vigor, para fazer face às diversas despesas inerentes ao cumprimento do seu Plano de Atividades, para o ano de 2026,
2 - A Câmara é competente, nos termos da al. u), artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para decidir o apoio pedido.
Assim, proponho:
1 - A atribuição de um apoio financeiro à Associação Gafanhotos do Mato, no valor de €500,00 (quinhentos euros), para fazer face às despesas com o IX Passeio de Motas e Motorizadas Clássicas, devidamente comprovado;
2 - A atribuição de um apoio financeiro à Associação Gafanhotos do Mato, no valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), para fazer face às despesas com a II Caminhada Solidária do Cancro da Mama, devidamente comprovado e um apoio extraordinário de 1 euro por participante, ate ao máximo de 150, para fazer face à alimentação;
3 - A atribuição de um apoio financeiro à Associação Gafanhotos do Mato, no valor de €500,00 (quinhentos euros), para fazer face às despesas com o IX Passeio de Jipes, devidamente comprovado;
4 - A atribuição de um apoio financeiro à Associação Gafanhotos do Mato, no valor de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), para fazer face às despesas com o IITrackday Motos e Quads devidamente comprovados;
5 - Aprovar o apoio logístico necessário à Associação Gafanhotos do Mato, no âmbito do seu Plano de Atividades e dentro das disponibilidades municipais e requerido com 30 dias de antecedência, bem como a isenção de taxas municipais, cedência de espaços públicos municipais devidas quando solicitadas em tempo útil.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho, por unanimidade.
44 - Associação Social para o Desenvolvimento Flor da Rosa - Pedido de Apoio Financeiro e Logístico para o ano de 2026
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta, subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho:
Considerandos:
1 - A Associação Social para o Desenvolvimento Flor da Rosa solicitou, através do processo anexo e parte integrante da presente Proposta, um apoio para atividade regular, nos termos do regulamento em vigor, para fazer face às diversas despesas inerentes ao cumprimento do seu Plano de Atividades, para o ano de 2026,
2 - A Câmara é competente, nos termos da al. u), artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para decidir o apoio pedido.
Assim, proponho:
1 - A atribuição de um apoio financeiro à Associação Social para o Desenvolvimento Flor da Rosa, para o ano de 2026, no valor de €100,00 (Cem Euros), por cada atividade devidamente comprovada e realizada, nos termos do seu Plano de Atividades para o ano de 2026, num total de duas;
2 - A atribuição de um apoio financeiro extraordinário à Associação Social para o Desenvolvimento de Flor da Rosa no valor de 300 euros para a realização do Convívio Anual, nos termos do seu Plano de Atividades para o ano de 2026;
3 - A atribuição de um apoio financeiro extraordinário à Associação Social para o Desenvolvimento de Flor da Rosa no valor de 500 euros, para fazer face as despesas relacionadas com a possível inauguração da Casa da Olaria em Flor da Rosa, nos termos do Plano para 2026, devidamente comprovados;
4 - Aprovar o apoio logístico, técnico necessário a Associação Social para o Desenvolvimento Flor da Rosa no âmbito da sua atividade, dentro das disponibilidades municipais e requerido com 15 dias de antecedência, bem como a isenção de taxas municipais devidas quando solicitadas em tempo útil.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
45 - Junta Freguesia de Monte Pedra - Pedido de Apoio e Colaboração na Realização da XIV Prova de Vinhos e 12.ª Prova de Licores da Freguesia de Monte da Pedra
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta:
Considerandos:
1 - A Junta Freguesia de Monte da Pedra, através do ofício anexo e parte integrante da presente Proposta solicitou à Câmara o apoio e colaboração na realização da XIV Prova de Vinhos e 12.ª Prova de Licores da Freguesia de Monte da Pedra com cedência de 10 mesas de plástico, 80 cadeiras 08 mesas grandes de madeira e isenção de taxas, a realizar no dia 14 março de 2026;
2 - Informação dos Serviços datada de 03 de março informando que os custos adjacentes ao apoio logístico é no valor de 187,40 euros e taxas no valor de 21 euros;
3 - Pela Deliberação n.º 344, inserta na Ata 24/2025, de 19 de novembro, a Câmara Municipal aprovou solicitar à Assembleia Municipal do Crato, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a emissão de autorização prévia genérica favorável relativa aos apoios quer logísticos, quer financeiros, a conceder às Freguesias pela Câmara Municipal, atendendo a motivos de economia, simplificação e celeridade processuais;
4 - A Assembleia Municipal do Crato na sua Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2025, aprovou emitir autorização prévia genérica favorável à Câmara Municipal para conceder apoios quer logísticos, quer financeiros às Freguesias do Concelho do Crato, para o ano de 2026.
Assim, proponho:
Apoiar a Junta Freguesia de Monte da Pedra, para a realização da XIV Prova de Vinhos e 12.ª Prova de Licores da Freguesia de Monte da Pedra, traduzido na cedência de 10 mesas de plástico, 80 cadeiras, 08 mesas grandes, com isenção de custos no valor de 187,40 euros e isenção de taxas de ruído no valor de 21 euros.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
46 - Plano de Pormenor da Nova Aldeia do Pisão - Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato Barragem do Pisão -Termos de Referência
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta, subscrita pela senhora Vice-Presidente Sandra Cardoso:
Considerandos:
1 - Presente à Câmara os termos de referência do Plano de Pormenor da Nova Aldeia do Pisão-Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato Barragem do Pisão, e respetivo parecer técnico subscrito pelo Chefe da Divisão de Serviços Técnicos, Arq. José Nunes, anexos e parte integrante da presente Proposta;
2 - O Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (EAHFMC), constituído através do Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, na sua redação atual, adota medidas excecionais para efeitos da sua concretização, classificando a sua área de intervenção como empreendimento de interesse público nacional;
3 - A relevância do EAHFMC reside na necessidade de assegurar uma solução integrada que garanta, de forma sustentada, o abastecimento público de água às populações da região, a revitalização agrícola através da criação de uma nova área de regadio, a produção de energia a partir de fontes renováveis e o reforço da coesão territorial, promovendo o desenvolvimento económico na região do Alto Alentejo, nomeadamente através da criação de agroindústrias associadas às produções agrícolas e pecuárias, assim como o aproveitamento turístico, valorizando a diversidade de oferta num território marcado pela riqueza ambiental, patrimonial e cultural;
4 - Em consequência da implementação do EAHFM do Crato, são expectáveis impactos significativos no Concelho do Crato, destacando-se a previsão de submersão da atual Aldeia do Pisão pela albufeira da barragem, o que implica a necessidade de proceder à construção de uma nova Aldeia do Pisão, destinada ao realojamento da população da aldeia existente, cuja habitação venha a ser afetada pela concretização do empreendimento;
5 - A reclassificação do solo para criação de um novo espaço urbano que proporcione as condições adequadas de habitabilidade à população a realojar e garanta a continuidade do desenvolvimento das suas atividades económicas deve ser levada a cabo através da elaboração de Plano de Pormenor;
6 - O desenvolvimento do Plano de Pormenor resulta da conjugação de interesses de natureza supramunicipal e municipal, designadamente do interesse das seguintes entidades:
7 - Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), enquanto entidade responsável pela promoção e defesa dos interesses comuns dos Municípios associados, com competências nos domínios do planeamento estratégico intermunicipal, do desenvolvimento territorial e da gestão de investimentos estruturantes de interesse comum, que assume, no presente procedimento, a responsabilidade pela contratação dos serviços necessários à elaboração do projeto da Nova Aldeia do Pisão, incluindo o presente Plano de Pormenor;
8 - Município do Crato, enquanto entidade territorialmente competente para a iniciativa, deliberação e condução do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
9 - A elaboração do Plano de Pormenor revela-se então necessária para efeitos de enquadramento territorial da relocalização da atual Aldeia do Pisão, em resultado da construção da Barragem do Pisão, uma vez que a futura albufeira determinará a submersão do aglomerado urbano existente, impondo a definição de uma solução de realojamento, em cumprimento do disposto no artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei n.º 62/2022, de 26 de setembro, na sua redação atual;
10 - A área de intervenção do Plano de Pormenor, que corresponde à área destinada à implantação da nova Aldeia do Pisão, resultou do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental do projeto da barragem, mais concretamente do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) - Volume 4 (2023);
11 - Por forma a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes suscetíveis de limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução de plano de âmbito municipal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 211/2024, de 30 de dezembro, determina a suspensão dos artigos 6.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal do Crato, na área de incidência identificada no seu anexo I, correspondente à área afeta à relocalização da nova Aldeia do Pisão, objeto do Plano de Pormenor a elaborar, e estabelece medidas preventivas destinadas a salvaguardar a situação excecional de reconhecido interesse nacional da execução do EAHFMC;
12 - Nestes termos e com a fundamentação constante dos Termos de Referência que acompanham a presente Proposta, cabendo à Câmara Municipal a definição da oportunidade da elaboração dos planos municipais (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT), entende-se justificado encetar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Nova Aldeia do Pisão com o objeto, âmbito e objetivos acima referidos;
13 - De acordo com a fundamentação exposta, e pela conformidade procedimental e material atestada pelo parecer técnico, propõe-se que a Câmara Municipal do Crato delibere nos termos das disposições legais abaixo indicadas e ainda do artigo 33.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Assim, proponho:
1 - Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Nova Aldeia do Pisão, enquanto componente essencial da execução do Empreendimento de Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, sendo a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo a entidade promotora do Plano, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 2, alínea a) e d) dos seus Estatutos, que lhe conferem, entre outras atribuições, a promoção do planeamento no território abrangido, assegurando a articulação das atuações entre os Municípios e os serviços da Administração Central em matérias relativas ao ordenamento do território, ambiente e recursos naturais, concretizando o disposto no artigo 81.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
2 - Aprovar os Termos de Referência que fundamentaram a oportunidade deste processo de elaboração e fixam os respetivos objetivos;
3 - Sujeitar o processo de elaboração do Plano a avaliação ambiental estratégica, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho;
4 - Estabelecer um prazo de 18 meses para a elaboração do Plano;
5 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis, para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
6 - Publicar a deliberação da decisão de início de procedimento, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, subscrita pela senhora Vice-Presidente Sandra Cardoso, por unanimidade.
47 - Coordenador Municipal de Proteção Civil - Atualização do Estatuto Remuneratório
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta:
Considerandos:
1 - Informação da Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, datada de 04 março de 2026, anexa e parte integrante da presente Proposta;
2 - A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil (adiante designado CMPC);
3 - De conformidade com o disposto no artigo 14.º-A da referida lei, em cada município há um CMPC, que atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município. O CMPC depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
4 - A designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
5 - Compete à Câmara Municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sobre o estatuto remuneratório do CMPC podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva Câmara Municipal. O CMPC pode auferir despesas de representação, nos termos da lei;
6 - Estabelece o artigo 15.º-A que “Compete ao coordenador municipal de proteção civil:
a) Dirigir o SMPC;
b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
g) Convocar e coordenar o CCOM, nos termos previstos no SIOPS. 2 - Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS”;
7 - A Câmara Municipal do Crato, na sua reunião de 8 de março de 2023, deliberou fixar a remuneração do Coordenador Municipal de Proteção Civil no montante de pecuniário correspondente a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 24 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde atualmente ao valor de 1920,20 euros.
Assim, proponho:
Aprovar nos termos da Informação da Chefe da divisão administrativa e financeira, datada de 4 março de 2026, a atualização da remuneração do Coordenador Municipal de Proteção Civil, de conformidade com o n.º 5, artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, mantendo a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior e atualizando para o nível 30, da tabela remuneratória única, que corresponde atualmente ao valor de 2.245,48 euros.
A Câmara deliberou aprovar a proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
48 - RTP 1 - “Programa a Nossa Tarde” - Crato 26 março de 2026
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte Proposta, subscrita pela senhora Vice-Presidente Sandra Cardoso:
Considerandos:
1 - O Município do Crato prossegue, entre as suas atribuições, a promoção e dinamização da atividade cultural, designadamente através da realização de eventos culturais que envolvam forças vivas locais e figuras públicas;
2 - Presente à Câmara Municipal proposta da RTP1, que se anexa e da qual faz parte integrante, nos termos da qual a apresentadora Tânia Ribas de Oliveira convida uma figura pública para participar no programa “A Nossa Tarde”, permitindo ainda a intervenção de cidadãos locais previamente selecionados. A referida emissão terá lugar no Mosteiro de Flor da Rosa, no Crato, no dia 26 de março de 2026;
3 - O apoio municipal solicitado assume natureza logística, traduzindo-se no pagamento de refeições (almoço) para cerca de 40 pessoas, serviço de lanche/catering para aproximadamente 90 pessoas, fornecimento de águas e disponibilização de apoio logístico específico;
4 - A Câmara Municipal é competente, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal.
Assim, proponho:
Aprovar, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o apoio à realização do programa “A Nossa Tarde”, promovido pela RTP1, a decorrer no Crato, no dia 26 de março de 2026, consistente no pagamento de refeições (almoço) para cerca de 40 pessoas, serviço de lanche/catering para aproximadamente 90 pessoas, fornecimento de águas e apoio logístico específico, nos termos e condições constantes da documentação anexa.
A senhora Vereadora Sandra Cardoso explicou que o Programa “A Nossa Tarde” previa duas etapas, a primeira durante a manhã para efetuar algumas filmagens no Crato e potenciar uma atividade concreta de uma Associação e a segunda, com a gravação do programa, onde estará um artista convidado. Destacou o facto de estarem presentes 25 Munícipes para colocarem questões ao artista, seguindo-se a entrevista pela Tânia Ribas de Oliveira, a 05 cidadãos do Município do Crato.
A Câmara deliberou aprovar a proposta do senhor Presidente, subscrita pela senhora Vice-Presidente Sandra Cardoso, por unanimidade.
49 - Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município do Crato e a Federação Portuguesa de Ciclismo - Apoio ao Programa “O Ciclismo vai à Escola” incluindo a realização de uma etapa da 43.ª Volta ao Alentejo em Bicicleta 2026 e uma Partida da Etapa na Volta ao Alentejo 2029.
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta, subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho:
Considerandos:
1 - O Município do Crato, tem entre outros fins, contribuir para o fomento do desporto através de eventos desportivos, recreativos, de lazer e culturais;
2 - O Ciclismo foi desde tempos imemoriais uma modalidade desportiva com raízes profundas no Município, manifestada nos dias de hoje através das diversas participações nas provas desportivas de cicloturismo, tendo mesmo a seu cargo a realização de um Passeio Anual de Cicloturismo por ocasião do 25 de abril,
3 - Atendendo ao disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, denominada como “Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto”, concretamente no seu Capítulo V, a artigos 46.º e 47.º, diploma que viria a ser regulamentado em matéria de contratos programa de desenvolvimento desportivo pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e neste atendendo ao disposto no seu artigo 2.º, sempre que se pretendam dar apoios financeiros, materiais ou logísticos a entidades desportivas do tipo associativo, torna-se necessária a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo;
4 - Presente à Câmara anexo e parte integrante da presente proposta a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município do Crato e a Federação Portuguesa de Ciclismo - Apoio ao Programa “O Ciclismo vai à Escola” incluído a realização de uma etapa da 43.º Volta ao Alentejo em Bicicleta 2026, (Contra Relógio Crato-Crato) e uma Partida de Etapa na Volta ao Alentejo 2029, e respetivo apoio logístico bem como espaços necessários para os dois eventos;
5 - O valor financeiro global do apoio municipal no âmbito da minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município do Crato e a Federação Portuguesa de Ciclismo - Apoio ao Programa “O Ciclismo vai à Escola” incluído a realização de uma etapa da 43.º Volta ao Alentejo em Bicicleta 2026 - e uma Partida da de Etapa na Volta ao Alentejo 2029, é de 35 000 euros, por evento, incluído o apoio financeiro (25 000 euros) e o valor de 10 000 euros, em alojamentos;
6 - O Município do Crato tem atribuições no domínio dos tempos livres e desporto e promoção do desenvolvimento alínea f) e n), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I À Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), sendo a Câmara Municipal o órgão com competência para deliberar sobre a celebração do acordo em referência, ao abrigo do disposto nas alíneas o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, proponho:
1 - Aprovar nos termos da alínea f) e n), do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I À Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a minuta do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município do Crato e a Federação Portuguesa de Ciclismo - Apoio ao Programa “ O Ciclismo vai à Escola” incluído a realização de uma etapa da 43.º Volta ao Alentejo em Bicicleta 2026 (Contra Relógio Crato-Crato) e uma Partida de Etapa na Volta ao Alentejo 2029, e respetivo apoio logístico bem como espaços para os eventos;
2 - Aprovar o respetivo envelope financeiro incluso e apoio logístico necessário ao evento de acordo com a recomendação anexa.
O senhor Vereador Pedro Coelho esclareceu que o Protocolo estabelecido implicava a realização de uma etapa da Volta ao Alentejo. Destacou terem sido contemplados com uma etapa completamente diferente, tendo a mesma partida e chegada no Crato, ou seja, um contra-relógio individual, na distância de 22 km. Deu nota da exigência atípica do percurso, sobretudo na reta final do mesmo. Revelou que a realização desta etapa ia dar origem a um conjunto de constrangimentos a toda a população, mas apostavam numa comunicação assertiva para poderem esclarecer qualquer tipo de dúvida. Referenciou que o Protocolo em apreciação, englobava um projeto pioneiro denominado “O Ciclismo vai à Escola”, da responsabilidade da Federação de Ciclismo, enquadrado na Estratégia Nacional para a Mobilidade, tendo como público alvo os alunos do 2.º e 3.º ciclos. Acrescentou que o Protocolo referenciado tinha presente para o ano de 2029 uma partida no nosso Município da Volta ao Alentejo. O senhor Vereador Pedro Coelho destacou o impacto na economia local, tendo em conta o número de dormidas exclusivas no Concelho do Crato, assim como o que representaria para a restauração, cafés, gasolineiras, etc. Informou sobre o itinerário da prova, destacando que a mesma terminaria no centro histórico da vila.
O senhor Presidente esclareceu que o presente Protocolo seria realizado na forma de Contrato de Desenvolvimento Desportivo, não estando por isso envolvido IVA, havendo um ganho de eficiência em termos de valores financeiros. Terminou informando que a etapa a realizar no ano de 2029, viria posteriormente à Câmara, visto envolver outra entidade organizadora, parceira da Federação de Ciclismo.
A Câmara deliberou aprovar a proposta do senhor Presidente, subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho, por unanimidade.
50 - João Paulo das Dores Caldeira - Cedência do Espaço Multiúsos de Vale do Peso para Convívio de Naturais e Nascidos na Freguesia de Vale do Peso, nos anos de 1980 a 1986
Pelo senhor Presidente foi apresentada a seguinte proposta, subscrita pelo senhor Vereador Pedro Coelho:
Considerandos:
1 - João Paulo das Dores Caldeira solicitou à Câmara através de mail anexo e parte integrante da presente Proposta a cedência do Espaço Multiúsos de Vale do Peso, para a realização do Convívio de Naturais e Nascidos na Freguesia de Vale do Peso, nos anos de 1980 a 1986, a realizar no dia 18 de abril de 2026;
2 - Informação da Chefe da Divisão Desenvolvimento Social aferindo a disponibilidade para a data requerida;
3 - Pela Deliberação n.º 9, ata 1/2025, 8 de janeiro a Câmara aprovou o precário de utilização do Espaço Multiúsos de Vale do Peso, na qual pessoas singulares com residência no Concelho, pagarão 25 euros, não incluído a limpeza do espaço que devera ser devolvido nas condições de limpeza de como recebido.
Assim, proponho:
Aprovar a cedência do Espaço Multiúsos de Vale do Peso para realização do Convívio de Naturais e Nascidos na Freguesia de Vale do Peso, nos anos de 1980 a 1986, no dia 18 de abril de 2026, com o custo de 25 euros, a pagar até ao dia 17 abril 2026, não incluindo a limpeza do espaço, que deverá ser devolvido nas condições de limpeza de como recebido.
O senhor Presidente referiu que na aprovação da Ata 4, na Reunião anterior, os senhores Vereadores tinham dito que apresentariam Declarações de Voto. Lembrou de ser parte do Regimento que caso as Declarações de Voto não entrem antes da Deliberação da referida Ata, não seriam consideradas.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente, por unanimidade.
51 - Votação da Ata.
A Câmara deliberou aprovar a Proposta do senhor Presidente por unanimidade.
E, não havendo mais assuntos a tratar, o senhor Presidente, declarou a Reunião encerrada pelas dez horas e quarenta e oito minutos. De tudo, para constar, se lavrou a presente Ata que vai ser assinada pela senhora Presidente em Exercício e por nós, Cristina Isabel dos Santos Pereira e Mário António Jesus de Matos, que a elaborámos e subscrevemos.
Ata aprovada pela deliberação n.º 52, inserta na minuta de ata 6/2026, de 25 de março de 2026.
619943322