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Ato Original
Aviso n.º 9309/2025/2
Elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reuniões de 10 de março de 2025 e de 24 de março de 2025, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade (de onde se destaca o seu contributo para o reforço do dinamismo da economia local e da atratividade do território, aproveitamento de economias de escala, para a qualificação do território, reforço da oferta turística, para potenciar o fator locativo e centralidade de Alcantarilha e para otimizar o investimento público), fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão e aprovar a minuta de contrato, bem como sujeitar o procedimento de elaboração a Avaliação Ambiental Estratégica.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) ou nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e Junta de Freguesia de Alcantarilha e Pêra, R. dos Bombeiros Voluntários, n.º 6, Alcantarilha e Rua João de Deus, n.º 41, Pêra.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
25 de março de 2025. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, dar início e contratualizar a elaboração do plano em epígrafe, aprovar a minuta de contrato e mandatar a Exma. Senhora Presidente para a sua outorga. Mais se delibera submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como aprovar a minuta de aviso a publicitar tal deliberação camarária. Mais se delibera qualificar a elaboração do Plano de Pormenor, como sujeita a avaliação ambiental estratégica.
Deliberar, por unanimidade, aditar à deliberação de 10 de março de 2025, que o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Baleizão é de 24 meses (2 anos). Mais se delibera, aprovar a minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o plano e de contratualizar a sua elaboração, a minuta do contrato para planeamento e o início de um período de consulta pública prévia para a formulação de sugestões e apresentação de informações.
25 de março de 2025. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
618869076