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Ato Original
Aviso n.º 9424/2021
Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem
Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 61, de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2021-2022, para as seguintes áreas de especialização:
Enfermagem Comunitária (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010, de 4 de janeiro);
Enfermagem Médico-Cirúrgica (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010, de 1 de março);
Enfermagem de Reabilitação (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010, de 9 de agosto e Declaração de Retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto);
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010, de 16 de novembro);
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010, de 4 de janeiro).
1 - Vagas:
1.1 - Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:
Enfermagem Comunitária - Quinze (15) vagas;
Enfermagem de Reabilitação - Quinze (15) vagas;
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - Quinze (15) vagas;
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - Quinze (15) vagas;
Enfermagem Médico-Cirúrgica - Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:
Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica - Quinze (15) vagas;
Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica - Quinze (15) vagas;
Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa - Quinze (15) vagas.
1.2 - Os candidatos selecionados para a frequência dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem que apenas pretendem frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele;
1.3 - As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado;
1.4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2021-2022.
2 - Condições de acesso:
Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
2.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
2.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
2.3 - Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
2.4 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.
3 - Constituição do processo de candidatura:
3.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos previstos no ponto 3.5, a submeter online, em formato pdf;
3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização;
3.3 - A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos;
3.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2021-2022;
3.5 - Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.5.1 - Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.5.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);
3.5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados da sua apresentação;
3.5.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).
4 - Procedimentos e Prazos:
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 - Seleção e Seriação:
5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará o critério de tempo de experiência profissional;
5.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
3.º Ter maior nota final da licenciatura;
4.º Ter maior idade;
5.3 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
5.3.1 - Conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II;
5.3.2 - As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior;
5.4 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
6 - Reclamações:
6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, presencialmente no Núcleo de Serviços Académicos, sito na Avenida Prof. Egas Moniz ou via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I;
6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo;
6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
7 - Formalização da Matrícula e Inscrição:
7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito;
7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor;
7.3 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico;
7.4 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 - Propinas e emolumentos:
8.1 - Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:
8.1.1 - Matrícula - ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos;
8.1.2 - Seguro - 12 Euros;
8.1.3 - Propina - 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros);
8.2 - A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 - Funcionamento do Curso:
Prevê-se que os cursos tenham início em 18 de outubro de 2021 e que funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (2), preferencialmente das 16 h às 21 h e distribuídas por três (3) a quatro (4) dias úteis, em atividades presenciais e/ou à distância. No entanto, o período de instabilidade em que nos encontramos poderá condicionar estas previsões.
Nos períodos de Ensino Clínico/Estágio a carga horária mínima será de 25 horas semanais.
Os Ensinos Clínicos/Estágios serão realizados preferencialmente na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.
(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.
(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2021-2022, são os que constam do quadro seguinte:
ANEXO II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.;
Centro Hospitalar do Oeste;
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. - Hospital de São Bernardo;
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;
Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo;
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;
Hospital SAMS;
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.;
Hospital Garcia de Orta, E. P. E.;
Hospital do Mar;
Hospital Vila Franca de Xira;
Hospital da Ordem Terceira Chiado;
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.
Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal;
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral.
Associações
Associação «Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal»;
Associação Cultural Moinho da Juventude;
Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB);
Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA;
Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson;
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal;
Associação Lusíadas Knowledge Center - Health Education & Research.
Outras Entidades
Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa;
Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM;
Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA);
Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras;
Campintegra - Associação para o Desenvolvimento Social e Ambiental.
6 de maio de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
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