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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 9466/2014
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Nova da Barquinha, aprovada pela RCM n.º 40/1996 de 22 de março.
Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Nova da Barquinha.
No âmbito da conferência de serviços prevista no artigo 11.º daquele diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. pronunciou-se favoravelmente e a CCDRLVT desfavoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação, pelo que a CMVNB procedeu à sua reformulação.
Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo veio a aprovar em 28-07-2014, a alteração da delimitação de REN para o concelho de Vila Nova da Barquinha.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila Nova da Barquinha, com a exclusão identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila Nova da Barquinha produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
3 de agosto de 2014. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Áreas a excluir da REN
208032595