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Ato Original
Aviso n.º 9468/2006
Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.
1 - Por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira de 1 de Agosto de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h) da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral para admissão de três assistentes administrativos principais, com vista ao provimento de três lugares na carreira de assistente administrativo do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 1997, com as alterações introduzidas através dos despachos n.os 4506/2002, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002, 2273/2003, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, e 24 520/2003, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003.
O presente aviso será inscrito na BEP (bolsa de emprego público), no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma e da Administração e da Ministra da Igualdade:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, sitos na Rua da Carreira, 64, no Funchal.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.
7 - Conteúdo funcional - compreende funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria e arquivo, expediente, e com conhecimento de aplicações informáticas correntes, processamento de texto e folha de cálculo, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
8 - Método de selecção:
8.1 - Será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
8.2 - Avaliação curricular (AC) - são obrigatoriamente, considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, que será a média aritmética simples, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso e categoria a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
d) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de não virem a ser considerados na avaliação curricular:
a) Um exemplar do currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com a indicação da duração de cada curso, estágio ou seminários realizados;
e) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;
f) Fotocópia autenticada das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso;
g) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;
h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b) a d) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas de candidatos - a publicação das listas de candidatos e de classificação final do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Alexandra Maria Pestana de Castro, administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Elda Maria Fernandes Andrade, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Dr.ª Isadora Marisa de Freitas Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Sandra Paula Mendes Narciso, consultora jurídica de 2.ª classe.
2.º Dr. Nuno Miguel Andrade Rebolo, técnico superior de 2.ª classe.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
7 de Agosto de 2006. - A Administradora, Alexandra Maria Pestana de Castro.
