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Ato Original
Aviso n.º 9654/2023
Elaboração do Plano de Pormenor de Bias do Sul - Reinício de Procedimento de Participação Preventiva
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião pública, de 14 de outubro de 2020, deliberou por unanimidade dos votos, aprovar o reinicio da elaboração do Plano de Pormenor de Bias do Sul, estabelecendo um prazo de elaboração de 365 dias, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, com base nos respetivos termos de referência. Foi ainda deliberado utilizar no novo procedimento todos os atos e formalidade já praticados no procedimento caducado.
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, foi determinado dar início a um período de participação preventiva, de (quinze) 15 dias úteis, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Durante este prazo todos os interessados poderão apresentar em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, devidamente identificado, diretamente nos serviços do Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt. Os documentos relativos ao Plano de Pormenor podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (www.cm-olhao.pt) ou diretamente nos serviços do Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
616430853
