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Ato Original
Aviso n.º 9657/2015
No cumprimento do Despacho n.º 9507-B/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 13 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, é aberto o processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Cardiologia de Intervenção Estrutural, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, cujas disposições legais se aplicam ao presente procedimento.
1 - O candidato a centro de referência deve cumprir o disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
2 - O candidato a centro de referência deve demonstrar o cumprimento dos critérios gerais de reconhecimento de centros de referência previstos no artigo 11.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro.
3 - O candidato a centro de referência deve demonstrar, nos termos do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento do Centro de Referência, anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, o cumprimento dos seguintes critérios específicos:
a) Ter realizado nos últimos três anos, pelo menos, a seguinte média de procedimentos não específicos:
i) 2500 cateterismos diagnósticos por ano;
ii) 1000 procedimentos de intervenção (angioplastia e intervenção estrutural) por ano;
iii) 200 angioplastias primárias por ano, (intervenção no enfarte agudo do miocárdio), com mortalidade inferior a 8 %;
b) Ter realizado nos últimos três anos, pelo menos, a média global por ano de 125 dos seguintes procedimentos específicos de intervenção estrutural:
i) Próteses valvulares aórticas percutâneas, com mortalidade a 30 dias inferior a 6 %;
ii) "Mitraclip";
iii) Encerramento percutâneo de shunts;
iv) Ablação septal na miocardiopatia hipertrófica;
v) Encerramento do apêndice auricular esquerdo;
c) Possuir equipa multidisciplinar constituída por:
i) Cardiologista habilitado com subespecialidade de cardiologia de intervenção;
ii) Cardiologista com experiência curricular na realização de ecocardiograma transesofágico tridimensional;
iii) Equipa de cirurgia cardíaca;
iv) Equipa de anestesiologia, com experiência curricular em anestesiologia cardíaca;
v) Equipa de perfusionistas;
vi) Equipa de intensivistas com perfil cardíaco;
vii) Imagiologista com experiência curricular em imagiologia cardíaca;
viii) Equipa médica e técnica de reabilitação cardíaca;
d) Possuir acesso protocolado a:
i) Equipa de cirurgia cardíaca pediátrica;
ii) Cardiologia pediátrica;
iii) Centro de transplantação cardíaca;
e) Ter disponíveis os seguintes equipamentos e recursos:
i) Duas salas de angiografia/hemodinâmica;
ii) Técnica de aterectomia rotacional ("Rotablator");
iii) Imagiologia intra-coronária - ultrassonografia intravascular e tomografia de coerência ótica;
iv) Ecocardiograma transesofágico tridimensional;
v) Tomografia computorizada (64 cortes);
vi) Ressonância magnética (1,5 tesla);
vii) Bloco operatório com acesso a equipamento para a realização de circulação extra-corpórea;
viii) Unidade de cuidados intensivos cardíacos e cardiotorácicos de nível II/III;
ix) Unidade de eletrofisiologia/aritmologia;
x) Unidade de reabilitação cardíaca;
f) Garantir disponibilidade de atuação 24 horas por dia, de:
i) Cardiologista;
ii) Equipa de cirurgia cardíaca;
g) Ter definido protocolos de atuação aferidos de acordo com normas científicas nacionais e internacionais de boa prática;
h) Indicar o responsável pela coordenação dos protocolos referidos na alínea anterior;
i) Participar em estudos clínicos;
j) Ter atividade formativa contínua de elevada diferenciação nas diferentes técnicas requeridas;
k) Indicar a taxa de mortalidade aos 2, 3 e 5 anos;
l) Indicar os resultados referentes aos seguintes indicadores reportados aos anos de 2012, 2013 e 2014:
i) Mortalidade intra-hospitalar e aos 30 dias;
ii) Taxa de reintervenções não programadas;
iii) Taxa de reinternamentos;
iv) Necessidade de transplante cardíaco;
v) Sobrevivência ao fim de um ano e de cinco anos;
vi) Número de procedimentos efetuados por ano e por cardiologista.
4 - Cada um dos critérios gerais e dos critérios específicos indicados no presente Aviso tem de ser cumprido e, no caso de a candidatura não satisfazer na íntegra todos os critérios, a candidatura poderá ser objeto de aceitação condicional, ficando a sua submissão para eventual reconhecimento ministerial dependente, durante três meses, do cumprimento dos critérios em falta.
5 - Quando requerido pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, os centros candidatos obrigam-se a entregar os documentos e a prestar os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados.
6 - Os centros candidatos ficam sujeitos a auditorias externas, realizadas pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, para verificação do cumprimento dos critérios gerais e específicos.
7 - Quando a candidatura ao reconhecimento como centro de referência for constituída por colaboração interinstitucional formalizada, cada instituição participante deve preencher os requisitos enunciados e demonstrar a capacidade de integração harmónica do desempenho de cada unidade, ficando explícito quais as obrigações de cada uma das instituições no garante do cumprimento dos critérios enunciados.
8 - Apresentação da candidatura:
a) O processo de candidatura inicia-se com requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Saúde, subscrito pelo órgão máximo da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se insere o centro candidato que reúne os critérios gerais e específicos indicados no presente Aviso de abertura, anexando a restante documentação em suporte de papel e em suporte digital, que prove possuir os requisitos exigíveis;
b) Identificação da candidatura individual ou conjunta nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro;
c) Identificação do coordenador do centro candidato;
d) Fundamentação da candidatura, com descrição sucinta das competências clínicas, científicas e tecnológicas que demonstrem a sua diferenciação e a excelência da sua prática, tendo em conta padrões nacionais e internacionais;
e) Constituição da equipa responsável, com indicação das especialidades envolvidas;
f) Em relação a cada membro da equipa referida na alínea anterior, incluir síntese curricular (máximo 4 páginas A4), realçando os elementos profissionais, científicos e académicos pertinentes e organigrama com indicação das áreas de responsabilidade de cada membro;
g) Tempo de experiência do centro candidato;
h) Cumprimento dos critérios gerais e específicos acima discriminados.
9 - O prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias, contados do dia seguinte à publicação do presente Aviso.
10 - A avaliação das candidaturas é efetuada pela Comissão Nacional para os Centros de Referência, criada pelo Despacho n.º 13163-C/2014 do Ministro da Saúde, de 29 de outubro.
11 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora um Relatório de avaliação de cada candidatura, que é notificado ao órgão máximo da entidade requerente.
12 - Será procedida audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dispondo a entidade requerente de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar sobre o Relatório que lhe for notificado.
13 - A Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a fase de audiência dos interessados, pondera as suas pronúncias, se as houver, emite um Relatório Final sobre as candidaturas e propõe ao Ministro da Saúde a decisão de reconhecimento como Centro de Referência das entidades que reúnam os requisitos para o efeito.
14 - A candidatura é enviada, até ao último dia do prazo indicado no presente Aviso, para a Direção-Geral da Saúde, sita na Alameda Dom Afonso Henriques, n.º 45, 1049-005 Lisboa.
15 - Podem ser solicitados esclarecimentos através da morada eletrónica centrosdereferencia@dgs.pt nos primeiros 10 dias úteis a partir da publicação do presente Aviso, sendo os esclarecimentos prestados nos 5 dias úteis subsequentes.
20 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.
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